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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de novembro

É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte

e da União Europeia, incluindo designadamente os regulamentos e as diretivas da União Europeia.

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]».

Artigo 3.º

Republicação

É republicada em anexo, que faz parte integrante da presente lei, a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com

as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de

agosto, 43/2014, de 11 de julho, e pela presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.