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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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Artigo 36.º

[…]

1 – A confiança administrativa só pode ser atribuída se, após a audição da criança de idade superior a 12 8

anos, ou de idade inferior, em atenção ao seu grau de maturidade e discernimento resultar, inequivocamente,

que aquela não se opõe a tal decisão.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 538/XV/1.ª

CRIA UMA LINHA APOIO FINANCEIRO À IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA NACIONAL DE

APOIO E INCENTIVO À PRODUÇÃO DE CULTURAS DE LEGUMINOSAS

Exposição de motivos

Estima-se que pelo menos 71 % da superfície agrícola da União Europeia é destinada à produção de

alimentos para animais, sendo que 88 % da soja e 53 % das leguminosas tiveram também como destino a

alimentação animal.

No contexto atual de crise climática esta situação deve ser invertida, reconvertendo a produção de

leguminosas para a alimentação humana em detrimento da sua produção para alimentar a indústria pecuária.

Portugal importa 77 mil toneladas de leguminosas secas anualmente, quando poderia ser autossuficiente. A

produção de leguminosas pode ser um elemento fundamental no cumprimento das metas da Estratégia do Prado

ao Prato, e a associação não governamental Zero estima que esta aposta resultará numa redução de 20 % do

uso de fertilizantes e em 50 % da perda de nutrientes, além de contribuir para saúde humana e para a resiliência

dos sistemas agrícolas nacionais. Por outro lado, como sabemos, a pecuária intensiva contribui de forma

significativa para as alterações climáticas, para a degradação dos recursos hídricos e da biodiversidade.

Ao nível ambiental, 1 kg de carne emite 19 vezes mais CO2 para a atmosfera do que a mesma quantidade

de leguminosas. Além disso, as leguminosas fixam azoto atmosférico, diminuindo a sua concentração na

atmosfera, aumentam a eficiência do consumo de fósforo do solo, e apresentam maior rentabilidade na utilização

da água.

A própria Ordem dos Nutricionistas defende a aposta na produção de leguminosas através de técnicas

sustentáveis, tendo em conta os valores elevados de importação destes alimentos (quase 80 %).

Tal como refere o Plano Nacional de Incentivo à Produção e Consumo de Proteínas Vegetais, da Associação