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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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3 – […]

Artigo 16.º-A

[…]

1 – Nos recintos onde se realizem espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de

natureza profissional ou de natureza não profissional considerados de risco elevado, são criadas zonas com

condições especiais de acesso e permanência de adeptos devendo, sempre que seja possível, ser criadas

zonas de peão.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]

13 – […]

14 – […]

15 – […]

16 – […]

Artigo 21.º

[…]

1 – A APCVD pode determinar, sob proposta das forças de segurança, da ANPC, dos serviços de emergência

médica ou de qualquer organismo desportivo, que os recintos desportivos sejam objeto de medidas de

beneficiação, tendo em vista o reforço da segurança e a melhoria das condições higiénicas e sanitárias.

2 – Nos casos referidos no número anterior, deve a APCVD definir um prazo razoável para a concretização

das medidas de beneficiação propostas e produzir, no fim desse prazo, um relatório tão completo quanto

possível relativamente à realização das mesmas.

3 – (Anterior n.º 2.)

Artigo 34.º

[…]

1 – […]

2 – Se os atos descritos nos artigos 29.º a 33.º forem praticados de modo a colocar em perigo a vida, a

saúde, a integridade física ou a segurança de elementos das forças de segurança, dos árbitros, de assistente

de recinto desportivo ou qualquer outro responsável pela segurança, no exercício das suas funções ou por causa

delas, as penas naqueles previstas são agravadas, nos seus limites mínimo e máximo, para o dobro.

3 – […]».

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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