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15 DE FEVEREIRO DE 2023

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o qual o projeto de lei em apreço altera. A lei de bases do clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro) também

contém um conjunto de normas relativas ao assunto do projeto de lei em apreço.

5 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), para além do pacote de iniciativas que incidem

sobre a alteração da taxa de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e dos tarifários no setor da eletricidade,

não se identificaram quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria conexa.

PARTE II – Opinião do relator

Sendo de elaboração facultativa, o Deputado autor do presente parecer opta por não emitir opinião sobre o

projeto de lei em apreço, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia é de parecer que o Projeto de Lei n.º 330/XV – Fim da obrigatoriedade

de instalação de rede de gás em habitação própria –, procedendo à segunda alteração do Decreto-Lei n.º

97/2017, de 10 de agosto, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 14 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 398/XV/1.ª

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO ESCLARECIMENTO CÍVICO E AO DIREITO DE

ANTENA NO ÂMBITO DAS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

REGIONAL DA MADEIRA, PARLAMENTO EUROPEU E DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, BEM

NO ÂMBITO DOS REFERENDOS NACIONAIS, REGIONAIS E LOCAIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Deputada do PAN tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei