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15 DE FEVEREIRO DE 2023

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Conselho Superior da Magistratura (CSM)

Por ofício de 29 de dezembro de 2022, o Conselho Superior da Magistratura comunicou que «não se

pronunciará sobre o Projeto de Lei n.º 398/XV/1.ª (PAN)».

Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)

Em parecer emitido a 4 de janeiro de 2022, o CSMP comunicou o seu entendimento de que a matéria

eleitoral em presença «não está abrangida nos temas que a este conselho compete analisar, e bem assim que

as alterações legislativas não estão abrangidas pela área de atuação do Ministério Público», nada havendo a

referir relativamente ao respeito pelos preceitos constitucionais e legais.

Ordem dos Advogados

A Ordem dos Advogados, apesar de reconhecer a pertinência do projeto, emitiu parecer desfavorável à

iniciativa a 29 de dezembro de 2022, identificando as disposições que se lhe afiguram problemáticas, a saber:

• Necessidade de clarificar conceitos utilizados no diploma (meios específicos);

• Necessidade de concretizar a repartição proporcional dos tempos de antena;

• Discordância com a revogação de parte do quadro contraordenacional, que entende dever manter-se;

• Entendimento de que são demasiado redutores os tempos de antena previstos nas eleições para

Presidente da República, Assembleia da República, eleição para o Parlamento Europeu, limitados a 15

minutos diários no serviço público de televisão e nas televisões privadas, que se trata de eleições de

relevo substancial, propondo alternativamente uma duração de 30 minutos;

• Discordância quanto ao pagamento de compensação devida pelo Estado aos operadores nos casos em

que não houve efetiva utilização pelos destinatários, e discordância ainda quanto ao montantes das

quantias definidas na tabela que constitui o Anexo II, «tendo por referência a unidade de conta,

considerando os valores elevadíssimos, em comparação com o que é pago a outros profissionais, a

titulo de exemplo, aos advogados no âmbito do apoio judiciário e de acordo com a sua tabela de

honorários, apesar de desenvolverem um trabalho árduo, demorado e de grande estudo».

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

Através de parecer de 6 de janeiro de 2023, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses comunicou

a sua posição sobre o projeto dando nota de que não se opõe ao seu teor. A ANMP dá, contudo, nota de que

o n.º 3 do artigo 7.º se afigura incompleto na sua previsão ao estabelecer apenas que «nas eleições para os

órgãos das autarquias locais as candidaturas concorrentes à eleição de ambos os órgãos municipais têm

direito a tempo de antena nas emissões dos operadores radiofónicos com serviço de programas de âmbito

local licenciados para o exercício da atividade de rádio no respetivo município», deixando de fora a eleição

para as assembleias de freguesia (a partir das quais são constituídas as juntas de freguesia). Nesse sentido,

sugere que este órgão autárquico e as respetivas candidaturas concorrentes sejam incluídos na disposição

legal em apreço.

Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC)

Através de parecer de 6 de janeiro de 2023, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses comunicou

a sua posição sobre o projeto dando nota de que não se opõe:

1) A ERC sublinha que o desiderato de consolidação da matéria dispersa por vários diplomas não se

lograria com a aprovação da presente iniciativa, que apenas aborda uma parcela de um universo mais

abrangente de matérias eleitorais, que só uma opção por um código eleitoral (ou de outro prisma um código da