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16 DE FEVEREIRO DE 2023

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PROPOSTA DE LEI N.º 39/XV/1.ª

(CLARIFICA A INTERVENÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS PROCEDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO,

AMPLIAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE UM AERÓDROMO)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

1) Introdução

2) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3) Enquadramento legal e constitucional, e antecedentes

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1) Introdução

A presente iniciativa visa proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, o qual

consagra as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os

requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas e procede

à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

A proposta de lei em apreço foi admitida a 12 de outubro, e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da

República, tendo dado entrada com pedido de prioridade e urgência, nos termos do disposto no artigo 61.º do

Regimento.

2) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Conforme consta da exposição de motivos, o governo considera essencial rever e clarificar a legislação

atualmente em vigor, com o intuito de garantir a dispensa de pareceres autárquicos aplicáveis à concretização

de investimentos considerados de superior interesse nacional, em particular, a construção de aeroportos.

Pretende ainda o proponente clarificar que os pareceres dos municípios só são juridicamente relevantes em

caso de potenciais impactos ambientais ou potencial afetação do concelho pela limitação de direitos de

edificabilidade em resultado da obra a licenciar.

A presente iniciativa altera assim o quadro legal vigente, propondo a criação de um sistema diferenciado de

certificação para os aeródromos e aeroportos, considerando que «os pareceres das autarquias locais são

indispensáveis no que concerne a projetos locais, porém não podem produzir efeitos jurídicos, com fundamento

político, no que concerne a projetos de âmbito regional ou nacional.»

3) Enquadramento legal e constitucional, e antecedentes

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Governo, nos termos e observância dos preceitos

constitucionais e regimentais aplicáveis bem como a lei formulário.

Refere a nota técnica e admite que embora o título «traduza sinteticamente o seu objeto, em caso de

aprovação possa ser objeto de aperfeiçoamento», não suscitando nesta fase do processo outras questões em

face da lei formulário.

O Governo não juntou quaisquer estudos, documentos ou pareceres que tenham sustentado a presente

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