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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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2 – Os institutos politécnicos podem adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no

quadro da sua política e estratégia de internacionalização.

Artigo 65.º-A

Revisão do regime jurídico das instituições de ensino superior

1 – Sem prejuízo de outras alterações legislativas, o Governo apresenta, até 31 de dezembro de 2024, na

proposta de lei de revisão da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino

superior), as disposições necessárias à definição dos requisitos mínimos para a criação e funcionamento de

um estabelecimento de ensino como universidade politécnica.

2 – Sem prejuízo da sua densificação na revisão da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o disposto no

número anterior não prejudica a imediata aplicabilidade do artigo 17.º-A da Lei de Bases do Sistema

Educativo.»

Artigo 4.º

Alteração ao regime jurídico das instituições de ensino superior

O artigo 7.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior),

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]

2 – As instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da

lei.»

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023.

A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 492/XV/1.ª (1)

NÃO ISENÇÃO DE IMI AOS EDIFÍCIOS E CONSTRUÇÕES DE BARRAGENS E CENTRAIS

PRODUTORAS DE ENERGIA

Exposição de motivos

Em março de 2019 a EDP anunciou a sua intenção de vender seis barragens da bacia do Douro. O

comprador escolhido foi um consórcio liderado pelo grupo francês Engie, e o valor avançado para a operação