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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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Poças Martins, numa reportagem do ECO realizada após os sismos da Síria e da Turquia de fevereiro de

2023, onde defende que, tal como o certificado energético, deve existir «um instrumento equivalente para a

área da segurança sísmica»6.

Aliás, já em 2018, a Assembleia da República, através da sua Resolução n.º 280/2018, recomendou ao

governo que avaliasse a «necessidade de tornar obrigatória a apresentação de certificado de resistência

sísmica dos edifícios na transmissão de propriedade imobiliária».

A avaliação rigorosa da resistência sísmica de um edifício implica um trabalho de inspeção e de avaliação

estrutural moroso e custoso, não passível de ser realizado em larga escala e de forma abrangente para todos

os edifícios do País situados em zonas de maior risco sísmico. No entanto, através de um sistema de inspeção

visual e com base na vulnerabilidade típica dos vários tipos de construção, é possível a definição de um

indicador de risco em caso de sismo, passível de ser compreendido em termos não técnicos e que permita

uma avaliação geral da vulnerabilidade sísmica do edificado. Embora não seja um selo de garantia em caso de

sismo nem possa ser percecionado como tal, a existência deste indicador contribui para o aumento da

perceção do risco sísmico na população, pressionando a exigência ao mercado da reabilitação e da

construção e ao mercado imobiliário.

O município de Lisboa, através do programa RESIST – Programa municipal de promoção da resiliência

sísmica do parque edificado, privado e municipal e infraestruturas urbanas municipais, prevê a atualização da

metodologia para a avaliação da resiliência sísmica do parque edificado, à microescala, para definição e apoio

às ações de vistoria.

Com o presente projeto de lei pretende, então, avançar-se para a criação de um indicador de risco em caso

de sismo, que seja intuitivo, de fácil compreensão e alta acessibilidade, que acompanhe a venda ou

arrendamento de qualquer imóvel situado nas zonas de maior risco sísmico do País e que seja

responsabilidade de entidades competentes, independentes e certificadas. O certificado de eficiência

energética – já existente e com uma divulgação ampla – pode servir de inspiração para a criação deste

indicador.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente projeto de lei promove a criação de um indicador de risco de edifícios em caso de sismo.

Artigo 2.º

Sistema de indicador de risco de edifícios em casos de sismo

1 – O Governo cria e regulamenta, no prazo de 180 dias, um sistema de indicador de risco em caso de

sismo, atribuível a todo o edificado em zonas de maior risco sísmico no território nacional.

2 – Para o descrito no ponto anterior, o Governo consulta especialistas em risco sísmico e especialistas de

outras matérias relevantes para o efeito pretendido

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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6 Edifícios reabilitados em Portugal «falham» inspeção de risco sísmico – ECO (sapo.pt)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 168 64 Artigo 3.º Entrada em vigor
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