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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Bruno Aragão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE,

do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 22 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em anexo ao presente relatório consta a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 529/XV/1.ª (CH),

elaborada pelos serviços da AR nos termos do artigo 131.º do Regimento.

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PROJETO DE LEI N.º 537/XV/1.ª

(CLARIFICA A POSSIBILIDADE DE CASAIS UNIDOS DE FACTO PODEREM ADOTAR, DIMINUI A

IDADE MÍNIMA DE ADOTANTES, AUMENTA A IDADE MÁXIMA DE ADOTADOS, DIMINUI A IDADE DE

CONSENTIMENTO DO ADOTADO, REMOVE A DISPENSA DE CONSENTIMENTO E DE AUDIÇÃO DE

PESSOAS NEURODIVERGENTES OU COM DOENÇA MENTAL E INTRODUZ A POSSIBILIDADE DE

INTEGRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE IGUALDADE DE GÉNERO NAS EQUIPAS TÉCNICAS

DE ADOÇÃO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª, apresentado pelo Deputado único representante do partido Livre, que

«clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes,

aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de

consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidades de

integração de profissionais da área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção», procedendo à

alteração ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, e à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, deu entrada

na Assembleia da República a 3 de fevereiro de 2023, sendo admitido e distribuído a 7 de fevereiro de 2023 à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de parecer, nos termos

do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Foi designado relator do parecer que

agora se apresenta o seu signatário, em reunião ordinária da comissão de 8 de fevereiro de 2023.

O projeto de lei foi apresentado nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º e do n.º 1 do

artigo 167.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), observando

o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.

Foi solicitado parecer ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior da Magistratura e à

Ordem dos Advogados. O conjunto dos pareceres foi solicitado a 8 de fevereiro de 2023. Ao momento da

elaboração deste parecer nenhum foi recebido. Os pareceres ou contributos que, entretanto, vierem a ser

recebidos, podem ser consultados a todo o tempo na página do processo legislativo da iniciativa, disponível

eletronicamente.

A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária de 23 de fevereiro

de 2023, conjuntamente com a discussão do Projeto de Lei n.º 484/XV/1.ª (BE), do Projeto de Lei n.º 507/XV/1.ª