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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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3 – Enquadramento jurídico

Considerando o objeto do Projeto de Lei n.º 539/XV/1.ª (CH), importa atentar no ordenamento jurídico

português e considerar os seguintes diplomas em vigor:

• Lei n.º 39/2009, de 30 de julho;

• Lei n.º 92/2021, de 17 de dezembro;

• Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho.

A nota técnica refere ainda o Relatório de Análise da Violência Associada ao Desporto (RAVID), de 27 de

dezembro de 2022.

Considerando o objeto do Projeto de Lei n.º 539/XV/1.ª (CH), importa atentar no ordenamento jurídico

internacional e considerar os seguintes diplomas em vigor:

ESPANHA

• Constitucion Española, artigo 43.º;

• Ley Orgánica 4/2015, de 30 de marzo;

• Ley 39/2022, de 30 de diciembre;

• Ley 39/2022, de 30 de diciembre, del Deporte;

• Ley 19/2007, de 11 de julio;

• Real Decreto 203/2010, de 26 de febrero;

• Real Decreto 748/2008, de 9 de mayo, que regula Comisión Estatal contra la Violencia, el Racismo, la

Xenofobia y la Intolerancia en el Deport.

REINO UNIDO

• Offences against the Person Act 1861;

• Public Order Act 1986, em particular SCHEDULE 1 (Sporting Events);

• Football (Offences) Act 1991;

• Sporting Events (Control of Alcohol etc.) Act 1985;

• Criminal Justice and Public Order Act 1994;

• Football Spectators Act 1989;

ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Federação Internacional de Futebol (Fédération Internationale de Football Association – FIFA)

• FIFA Stadium Safety and Security Regulations;

• Código Disciplinar da FIFA (2019).

4 – Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (AP) verificou-se a

existência das seguintes iniciativas pendentes:

• Proposta de Lei n.º 44/XV/1.ª (GOV), – Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto;

• Projeto de Lei n.º 545/XV/1.ª (PCP) – Procede à quinta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho,

eliminando as zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos.