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28 DE FEVEREIRO DE 2023

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a correspondente igualdade, não só no que respeita às oportunidades na escolha da profissão bem como no

género de trabalho.

É certo que a tutela tem anunciado com grande pompa e circunstância como é seu apanágio, o avanço de

medidas robustas para promover a fixação de médicos especialistas mais jovens no SNS, obrigando-os a isso

por via administrativa, com o intuito de tentar evitar a saída de jovens clínicos para o setor privado ou para o

estrangeiro, tendo a ex-Ministra da Saúde, Marta Temido, assumido que foi «equacionada a celebração de

pactos de permanência no SNS após a conclusão da futura formação especializada».

Perante esta realidade, tal como o Chega noutros momentos já teve oportunidade de relembrar e disso não

se furta novamente, Alexandre Valentim Lourenço, presidente do Conselho Geral do Sul da Ordem dos Médicos,

considerou que os médicos são «contra pactos de escravatura que obriguem os melhores médicos, os nossos

especialistas jovens, com muita vontade e muito empenho de trabalhar no SNS de serem conduzidos para uma

situação que não é de todo propícia», e que «esse tipo de postura será contraproducente e que fará com que

os melhores médicos saiam mais cedo do SNS ou mesmo mudem de País».

A Ministra Temido já cá não está e o Ministro Pizarro parece querer passar pelo cargo sem que nunca alguém

se possa lembrar que alguma vez cá esteve. Em 5 meses de tutela ministerial anúncios, muitos; soluções para

os problemas a que vimos aludindo, zero.

É, pois, chegado o momento de o Governo de Portugal se deixar de anúncios meramente propagandísticos,

alguns deles até gongóricos e trabalhar numa metodologia capaz de tornar as profissões da saúde mais

atrativas, em especial nas zonas do País onde se verificam maiores carências, tornando-se essencial

reconhecer que os setores privado e social exercem funções de interesse público e que não cabe ao Estado

discriminar nem essas entidades nem os utentes, no que diz respeito ao acesso à saúde.

Aos médicos, é lhes merecida a devida recompensa por tantos e já tantos anos de também tanta abnegação,

mas tão pouca compensação pelo seu esforço hercúleo, importando recompensá-los monetariamente, o mesmo

acontecendo para com os enfermeiros e outros profissionais de saúde que aceitem ocupar vagas em zonas fora

da sua área de residência, tal como se verifica no Estatuto do Ministério Público, por exemplo.

Por fim, o Chega apresenta-se ainda como defensor da revogação do artigo que corporiza em lei o CEO —

Chief Executive Officer da saúde, pois entende que o mesmo representa um acréscimo de despesa para o

Ministério da Saúde e que as suas competências se encontram sobrepostas a outros organismos, o que significa

que continuamos a construir a casa pelo telhado e que, como sempre acontece nesses casos, o desabar do

edifício não é uma questão de possibilidade, mas tão somente de oportunidade.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, no sentido de

assegurar o direito à saúde dos cidadãos.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto

São alterados os artigos 20.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, os quais passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 20.º

[…]

1 – […]

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os estabelecimentos e serviços do SNS podem ainda

celebrar protocolos com entidades públicas, privadas ou do setor social, em especial autarquias locais, para