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28 DE FEVEREIRO DE 2023

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demonstra ser insuficiente, sendo apenas, em 2020, de 48,8 %, no continente.

O alargamento da rede é indispensável e urgente para permitir às famílias uma facilidade que já devia existir

e favorecer não só a natalidade, mas também a saudável compatibilidade da vida laboral e familiar.

O Grupo Parlamentar do PSD preconiza o alargamento da gratuitidade da inscrição e frequência das creches,

mas defendeu e alertou que também devia ser realizado, logo de início, o levantamento do número de vagas

existentes, por nível etário e por freguesia, quer no setor social e solidário, quer no setor privado, tendo

apresentado o Projeto de Resolução n.º 218/XV/1.ª, tendo sido aprovado por unanimidade e, assim, veio dar

origem à Resolução da Assembleia da República n.º 75/2022, de 2 de novembro.

Só com o quadro atualizado e geolocalizado das vagas existentes se poderão equacionar as medidas de

política e apoios que é necessário implementar para alcançar os desejados 100 % de cobertura e, assim, dar

um impulso a uma política de natalidade e apoio às famílias, devidamente sustentada.

Até ao momento, desconhece-se que o Governo tenha concretizado esta medida.

A medida da gratuitidade das creches foi criada com o objetivo de criar condições para que as famílias

possam ter os filhos que desejam, permitindo-lhes, por um lado, desenvolver projetos de vida com maior

qualidade e segurança e, por outro lado, conciliar o trabalho e a vida familiar e pessoal.

O Grupo Parlamentar do PSD também apresentou, a 12 de setembro de 2022, um Projeto de Lei n.º

279/XV/1.ª, no qual alargava a gratuitidade da frequência em creches ao setor privado, desde que devidamente

licenciadas para este efeito, e sempre que não exista vaga nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação.

Este projeto de lei foi rejeitado a 7 de outubro de 2022 (apenas), com os votos contra do Partido Socialista.

Contudo, o Governo, assumindo que a rede do setor social não tem vagas suficientes, nem para 40 % das

crianças, aprovou posteriormente, a Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que previa alargar a medida da

gratuitidade às creches privadas aderentes à bolsa de creches gratuitas, nas mesmas condições contratuais,

para ajudar a reduzir o défice da capacidade de resposta, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

Todavia, o Governo publicou o Despacho n.º 14837-E/2022, de 29 de dezembro, no qual determina que as

famílias só têm direito a uma vaga gratuita numa creche privada da bolsa aderente se não houver uma única

vaga nas creches da rede solidária do concelho inteiro onde residem ou onde exerçam a sua atividade laboral,

independentemente da distância, portanto, independentemente dessa vaga ficar a 10, 20, ou mais quilómetros

de distância de casa ou do trabalho. Desta forma, não é permitido o acesso mais próximo a uma vaga gratuita

numa creche privada que tenha aderido à bolsa de creches gratuitas.

Não se pode deixar de reconhecer que não é viável às famílias, no seu dia-a-dia, percorrer estas distâncias,

o que resulta a, na prática, ficarem sem acesso a uma creche gratuita, mesmo quando há vagas na proximidade

e pelo mesmo custo para o Estado.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD

abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que, na medida da

gratuitidade da frequência em creche, aprovada pela Lei n. º 2/2022, de 3 de janeiro, altere a abrangência

territorial para a aferição de vagas, para que seja feita ao nível de freguesia e não a nível do concelho, no País

inteiro, permitindo soluções mais próximas e que sejam viáveis para as famílias.

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Nuno Carvalho — Helga Correia — Emília Cerqueira —

Pedro Roque — Carla Madureira — Gabriela Fonseca — Lina Lopes — Olga Silvestre — Sónia Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.