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II SÉRIE-A — NÚMERO 174

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 509/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO REGIME REMUNERATÓRIO APLICÁVEL AOS

MILITARES DOS QUADROS PERMANENTES E EM REGIME DE CONTRATO E DE VOLUNTARIADO DOS

TRÊS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS

O aumento do custo de vida devido ao aumento desmesurado dos preços dos bens, particularmente dos

bens essenciais, e dos lucros das grandes empresas que os comercializam, aumentou as desigualdades sociais

na sociedade e encolheu ainda mais os salários.

No caso dos militares das Forças Armadas vigora a estagnação da remuneração e da injustiça entre a

remuneração de militares. Deste modo, o Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que «Aprova o regime

remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos

três ramos das Forças Armadas», precisa de ser revisto e de integrar medidas de valorização salarial, de

condições de trabalho e de justiça no seio das Forças Armadas.

No que se refere aos primeiros postos de carreira, a remuneração é claramente muito reduzida para fazer

face ao custo de vida, penalizando bastante os jovens que escolham ingressar na carreira nas Forças Armadas.

Também, ao longo da carreira existe uma penalização dos rendimentos dos militares das Forças Armadas

quando comparada com outras carreiras no Estado e na sociedade.

Reflexo do impacto desta realidade, nos militares das Forças Armadas e nas suas famílias é a Petição n.º

331/XIV/3.ª – Revisão e alteração do sistema remuneratório dos militares!, que deu entrada na Assembleia da

República a 14 de junho de 2021 com 7728 assinaturas. Desde então, a crise provocada pelos lucros crescentes

das grandes empresas agravou ainda mais a insuficiência dos rendimentos destes profissionais.

Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de resolução, no

sentido de assegurar uma regime remuneratório justo e aumentos salariais para os militares das Forças

Armadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A revisão do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos

militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças

Armadas, no sentido do aumento da remuneração e melhoria das condições de trabalho para os referidos

militares e de justiça no exercício das funções e remunerações.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 510/XV/1.ª

A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL PARA A AFERIÇÃO DE VAGAS DA GRATUITIDADE DAS CRECHES

SEJA FEITA AO NÍVEL DE FREGUESIA

A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, aprovou a gratuitidade da frequência em creches, para ocorrer de forma

progressiva. Posteriormente, foi publicada a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que veio regulamentar as

condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, desde que

integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, IP.

A taxa de cobertura das creches, tal como é feita na Carta Social de 2020, publicada em dezembro de 2021,