O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE FEVEREIRO DE 2023

115

e ao seu povo.

Neste momento público em que S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, visitará a

Ucrânia ao longo de 2023, e que, na sequência de uma iniciativa parlamentar do PAN, decidiu seguir o exemplo

de outros países e condecorar o Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, em reconhecimento da coragem

demonstrada na defesa da liberdade, dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito na Ucrânia e

na Europa, e como gesto de solidariedade para com o povo ucraniano e a sua luta por uma Ucrânia soberana,

independente, democrática, livre e europeia.

O PAN considera que esta condecoração é uma forma de reforçar simbolicamente a solidariedade de

Portugal e do seu povo para com a Ucrânia e o seu povo na defesa da liberdade, dos direitos humanos, da

democracia e do Estado de direito.

Embora na maioria dos países europeus se tenha optado por atribuir a mais alta condecoração existente (no

caso de Portugal, a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito), o PAN, tal como o Sr.

Presidente da Assembleia da República, considera que, atendendo aos objetivos associados a esta

condecoração, a ordem honorífica que mais se adequa ao povo ucraniano, na pessoa do Presidente da Ucrânia,

Volodymyr Zelensky, é a Ordem da Liberdade, uma vez que se destina a distinguir serviços relevantes prestados

em defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade (artigo

28.º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas). Para além disso, desde que foi criada, em 1976, esta ordem

honorífica tem sido atribuída, sob a forma de Grande-Colar, a um conjunto restrito de chefes de Estado

estrangeiros que, tal como Volodymyr Zelensky, pelo seu percurso cívico e/ou ação política, se destacaram pela

defesa da liberdade, da democracia e do Estado de direito, como são os casos designadamente de Václav Havel

(condecorado em 1990), de Lech Wałęsa (condecorado em 1993), de Nelson Mandela (condecorado em 1996),

ou de João Manuel Santos (condecorado em 2017).

Sublinhe-se que sendo Volodymyr Zelensky um Chefe de Estado estrangeiro, independentemente da ordem

honorífica a atribuir, qualquer condecoração terá de assumir o grau de Grande-Colar, ao abrigo do disposto no

artigo 46.º, n.º 3, da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas.

Assim e face ao exposto, o PAN vem pela presente iniciativa propor que a Assembleia da República delibere

apoiar e saudar a decisão do Sr. Presidente da República de conceder o Grande-Colar da Ordem da Liberdade

ao Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, em reconhecimento da coragem demonstrada na defesa da

liberdade, dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito na Ucrânia e na Europa, e como gesto

de solidariedade para com o povo ucraniano e a sua luta por uma Ucrânia soberana, independente, democrática,

livre e europeia.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, apoiar e saudar a decisão de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República de conceder o Grande-Colar da

Ordem da Liberdade ao Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, em reconhecimento da coragem

demonstrada na defesa da liberdade, dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito na Ucrânia e

na Europa, e como gesto de solidariedade para com o povo ucraniano e a sua luta por uma Ucrânia soberana,

independente, democrática, livre e europeia.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(4) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 165 (2023.02.14) e substituídos, a pedido do autor, a 28

de fevereiro de 2023.

———