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2 DE MARÇO DE 2023

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seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma, altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

394-B/84, de 26 de dezembro, e posteriores alterações, para que as obras de reabilitação realizadas em imóveis

destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6 %.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro

É alterada a Lista I – Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida do Código do IVA, na versão atualizada, a qual

passa a ter a seguinte redação:

«Lista I

Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida

1 – […]

2 – […]

2.1. […]

2.2. […]

2.3. […]

2.4. […]

2.5. […]

2.6. […]

2.7. […]

2.8. […]

2.9. […]

2.10. […]

2.11. […]

2.12. […]

2.13. […]

2.14. […]

2.15. […]

2.16. […]

2.17. […]

2.18. […]

2.19. […]

2.20. […]

2.21. […]

2.22. […]

2.23. […]

2.24. […]

2.25. […]

2.26. […]

2.27. As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, trabalhos de limpeza, reparação

ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de

manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte

dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.