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II SÉRIE-A — NÚMERO 182

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c) A entrega ao Estado de parte das receitas obtidas com a exploração do imóvel.

3 – Caso a contrapartida pela cedência seja apenas a realização de investimento no imóvel, o prazo da

cedência é fixado em função da relação entre o valor atual do imóvel previsto na avaliação referida no artigo

15.º e o volume de investimento em obra a realizar, acrescido de um período máximo de três anos para

realização da obra.

4 – Quando da cedência resulte benefício económico para o proponente, é este partilhado com o titular do

imóvel nas seguintes proporções:

a) 30 % para o titular do imóvel, enquanto o valor do investimento realizado pelo proponente não se encontrar

amortizado;

b) 70 % para o titular do imóvel, após o valor do investimento se encontrar amortizado.

Artigo 24.º

Prazo da cedência de utilização

1 – A cedência do imóvel tem a duração máxima de 50 anos.

2 – A DGTF pode determinar um período de duração da cedência inferior ao proposto pelo proponente, com

fundamento em relevante inconveniência para o interesse público da duração proposta pelo proponente e na

suficiência do prazo por si determinado para amortização do investimento realizado pelo proponente.

3 – A resolução antecipada da cedência pela DGTF implica comunicação ao proponente com antecedência

mínima de 60 dias por cada ano em falta para o final do contrato e indemnização pelo investimento realizado e

ainda não amortizado.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 25.º

Vigência

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após a sua publicação.

Artigo 26.º

Regime subsidiário

Em tudo o que não for especialmente regulado na presente lei, aplica-se o disposto no regime do património

imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2023.

O Deputado do PSD Joaquim Miranda Sarmento.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 181 (2023.03.09) e substituído a pedido do autor em 10 de março de

2023.

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