O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 2023

3

PROJETO DE LEI N.º 562/XV/1.ª

[ALTERA O REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E

ALTOS CARGOS PÚBLICOS (ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO)]

PROJETO DE LEI N.º 613/XV/1.ª

(COMBATE AS «PORTAS GIRATÓRIAS» ENTRE OS CARGOS POLÍTICOS E OS GRUPOS

ECONÓMICOS, REFORÇANDO O REGIME DE IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGOS EM

EMPRESAS PRIVADAS POR PARTE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS EXECUTIVOS E O

RESPETIVO REGIME SANCIONATÓRIO, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2019, DE

31 DE JULHO)

PROJETO DE LEI N.º 614/XV/1.ª

[ALTERA O QUADRO SANCIONATÓRIO PREVISTO NA LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO (REGIME

JURÍDICO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS

PÚBLICOS)]

Parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 562/XV/1.ª – Altera o regime do exercício de funções por titulares

de cargos políticos e altos cargos públicos (alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho), tendo esta iniciativa

dado entrada a 10 de fevereiro de 2023 e sido admitida a 13 de fevereiro de 2023. Após ser anunciada, a iniciativa

baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (14.ª), por despacho

de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

A discussão na generalidade da presente iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária de 17 de

fevereiro de 2023, tendo sido agendados por arrastamento duas outras iniciativas, ambas entregues a 3 de

março e admitidas a 7 de março de 2023, que também baixaram à 14.ª Comissão:

• O Projeto de Lei n.º 613/XV/1.ª (PCP) – Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos

económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte

de titulares de cargos políticos executivos e o respetivo regime sancionatório, procedendo à quarta

alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho;

• O Projeto de Lei n.º 614/XV/1.ª (CH) – Altera o quadro sancionatório previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de

julho (Regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos).

Atento o agendamento conjunto dos três projetos, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

designou o Deputado signatário do presente relatório como relator do parecer.

Os projetos de lei deram entrada ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º, do n.º 1 do artigo

167.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º, da alínea f) do artigo 8.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Verifica-se que reúnem os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, do n.º 1 do artigo 120.º, do n.º 1

do artigo 123.º e do artigo 124.º, todos do RAR.

1.2. Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

Projeto de Lei n.º 562/XV/1.ª (Bloco de Esquerda)

O projeto de lei do BE, visando alterar o regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e