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II SÉRIE-A — NÚMERO 184

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– Alargamento a todas as empresas relativamente às quais o titular do cargo tenha tido intervenção

direta na prática de atos solução que seria adotada no texto final da nova lei);

– Alargamento ao exercício de funções em empresas privatizadas, concessionárias ou em instituições

internacionais quando a ação do titular do cargo versasse a prática de atos que as envolvesse

(também adotada no texto final).

o Projeto de Lei n.º 150/XIII do PS propunha:

– Alargamento a empresas com atividade relevante no setor tutelado, competindo à comissão

parlamentar competente na matéria aferir dessa relevância;

– Alargamento a todas as empresas relativamente às quais o titular do cargo tenha tido intervenção

direta na prática de atos (solução que seria adotada no texto final da nova lei);

– Alargamento ao exercício de funções em empresas privatizadas, concessionárias ou em instituições

internacionais quando a ação do titular do cargo versasse a prática de atos que as envolvesse

(também adotada no texto final).

o Projeto de Lei n.º 226/XIII/1.ª, do CDS-PP, propunha alargamento a empresas objeto de concessão.

Não foram formuladas propostas no sentido do alargamento do período de duração da sanção de inibição de

funções, nem sanções dirigidas às empresas que, à revelia do regime de inibição, procedessem ao recrutamento

em violação da lei de antigo titular de cargo político.

Antecedentes de iniciativas legislativas recentes

Não se encontram iniciativas expressamente dirigidas à alteração de qualquer das matérias objeto das

presentes iniciativas na XIV e na XV Legislaturas (não obstante a presença de outras propostas de alteração à

Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, algumas das quais ditaram a sua revisão).

Iniciativas pendentes

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP) não foram encontradas petições pendentes sobre

matéria idêntica ou conexa. No que respeita a iniciativas legislativas, em matéria de alterações aos regimes do

período de nojo ou do alargamento das inibições aplicáveis a familiares de titulares de cargos ou empresas por

si detidas, não se encontra de momento pendente qualquer outro projeto ou proposta de lei para lá das três que

são objeto de análise.

1.4 Análise jurídica

Conforme resulta da leitura da nota técnica anexa ao presente parecer, a iniciativa cumpre as exigências

constitucionais e regimentais no plano formal quanto à sua apresentação, bem como quanto ao disposto na Lei

n.º 74/98, de 11 de novembro (lei formulário).

Não se identificam questões de constitucionalidade suscetíveis de determinar a rejeição da iniciativa com

esse fundamento, devendo, porém, sublinhar-se que na fase da especialidade, caso venha a ocorrer, se deve

prestar atenção ao regime de entrada em vigor, uma vez que a vigência imediata, como surge no projeto, pode

ser gerador de questões no plano da proteção da confiança. Importará igualmente realizar um juízo de avaliação

do respeito pelo princípio da proporcionalidade nas medidas a adotar, em particular no que respeita ao recurso

à via penal, e no alargamento de inibições a terceiros que não os próprios titulares de cargos políticos, em

particular nos casos em que não se verifique a prática de atos por estes ou a possibilidade de influenciarem os

processos decisórios sob escrutínio.