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14 DE MARÇO DE 2023

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1.5 Consultas externas

No dia 2 de março de 2023 foram solicitados pareceres à várias entidades com relevo para apreciação da

matéria, a saber, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Publico, a Ordem dos

Advogados e o Conselho de Prevenção da Corrupção. Até ao momento da elaboração do presente parecer não

foram ainda remetidos à Comissão quaisquer pareceres.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Sem prejuízo de uma tomada de posição mais desenvolvida e detalhada em sede de debate na generalidade

ou especialidade, importa reiterar uma observação já formulada sobre a matéria: tendo sido suscitados ao longo

da vigência da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, várias dúvidas interpretativas relativas a alguns dos seus

preceitos, motivando mesmo a solicitação da pareceres ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da

República ou a intervenção interpretativa da Comissão para a Transparência e Estatuto dos Deputados, seria

relevante proceder a um tratamento simultâneo e coerente das mesmas.

Sem prejuízo da adequação de algumas das medidas presentes nalguns dos projetos sob análise, atento o

facto de se cumprirem precisamente em 2023 os 4 anos da vigência da lei, pode estar aí encontrada a janela

temporal adequada para o levantamento de elementos comparatísticos e a ponderação de soluções a adotar,

antes de proceder a (mais) uma alteração avulsa da lei para remendar apenas um ou dois aspetos pontuais.

PARTE III – Conclusões

1 – Os Deputados do BE apresentaram à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 562/XV/1.ª – Altera

o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (alteração à Lei n.º

52/2019, de 31 de julho);

2 – Para esse ponto da ordem do dia foram ainda objeto de arrastamento o Projeto de Lei n.º 613/XV/1.ª

(PCP) – Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime

de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos

executivos e o respetivo regime sancionatório, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

– e o Projeto de Lei n.º 614/XV/1.ª (CH) – Altera o quadro sancionatório previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de

julho (Regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos);

3 – Face ao exposto na presente análise relativamente ao cumprimento dos requisitos constitucionais,

regimentais e legais da iniciativa, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que os

Projetos de Lei n.os 562/XV/1.ª (BE), 613/XV/1.ª (PCP) e 614/XV/1.ª (CH) reúnem os requisitos constitucionais e

regimentais para serem discutidos e votados em plenário na generalidade.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2023.

O Deputado relator, Pedro Delgado Alves — A Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão de 14 de março de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada sobre os três projetos de lei pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo