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15 DE MARÇO DE 2023

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do Diário da Assembleia da República, de 18 de fevereiro, nos termos do artigo 134.º do Regimento, bem como

do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho, e dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

O título da presente iniciativa — Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais

de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação

para a recuperação dos atrasos processuais), traduz sinteticamente o seu objeto, observando o disposto no n.º

2 do artigo 7.º da lei formulário, embora, em caso de aprovação, possa ser objeto de aperfeiçoamento formal,

em sede de apreciação na especialidade ou em redação final: o projeto de lei deverá indicar, assim,

preferencialmente no artigo relativo ao objeto, o número de ordem de alteração introduzida no Decreto-Lei n.º

485/99, de 10 de novembro.

6 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que não existem iniciativas legislativas

nem petições pendentes sobre a mesma matéria ou idêntica.

Relativamente aos antecedentes parlamentares, notar que, na XIII Legislatura, sobre matéria idêntica, foram

apreciadas apenas as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 834/XIV/2.ª (BE) – Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos

oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de

compensação para a recuperação dos atrasos processuais), iniciativa caducada em 28 de março de 2023;

– Projeto de Lei n.º 820/XIV/2.ª (PEV) – Integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de

justiça no vencimento mensal (Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas

de compensação para a recuperação dos atrasos processuais), iniciativa caducada em 28 de março de 2023.

7 – Consultas

Em 15 de fevereiro de 2023, a comissão solicitou parecer escrito sobre esta iniciativa ao Conselho dos

Oficiais de Justiça. Até ao momento ainda não foi recebido o respetivo parecer.

A iniciativa em apreço está em apreciação pública até ao dia 20 de março de 2023.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias conclui:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2023.

O Deputado relator, Paulo Araújo Correia — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.