O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 185

10

142.º do Regimento, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Não existe qualquer pronúncia destes órgãos, até à presente data.

Tal como referido no início do presente, foram solicitados os seguintes pareceres:

⎯ Conselho Superior do Ministério Público, cujo parecer foi pedido em 15 de fevereiro de 2023, mas ainda

não se pronunciou;

⎯ Ordem dos Advogados, cujo parecer foi pedido em 15 de fevereiro de 2023, mas ainda não se pronunciou

sobre a iniciativa;

⎯ Conselho de Prevenção da Corrupção, cujo parecer foi pedido em 15 de fevereiro de 2023, mas ainda

não se pronunciou sobre a iniciativa;

⎯ Conselho Superior da Magistratura, que informou, em 27 de fevereiro de 2023, que não se pronunciaria

sobre a iniciativa.

Os pareceres e pronúncias disponíveis podem ser encontrados na página eletrónica da iniciativa.

PARTE II – Opinião do relator

O relator, considerando a natureza facultativa da emissão de opinião (artigo 137.º, n.º 3 do RAR), guarda a

mesma para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 563/XV/1.ª — Altera o

regime geral de proteção de denunciantes de infrações, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativo à proteção das pessoas que denunciam violações

do direito da União;

2 – Este projeto de lei adita um novo n.º 7 ao artigo 21.º da Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, duplicando a

duração do prazo previsto no n.º 6, sempre que o denunciante seja trabalhador da Administração Pública regional

ou local;

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 563/XV/1.ª reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2023.

O Deputado relator, Pedro Pinto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do BE, do

PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 15 de março de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———