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16 DE MARÇO DE 2023

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território de origem, religião, convicções pessoais, políticas ou ideológicas, situação económica, condição social

ou orientação sexual;

h) (Revogada.)

i) […]

j) […]

k) ]…]

l) […]

m) […]

n) Observar quando destacado no estrangeiro, as regras de comportamento que regem as forças de

segurança dos respetivos países, quando conformes aos princípios gerais de direito internacional humanitário

e aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Artigo 18.º

Direitos, liberdades e garantias

1 – O profissional da Guarda goza de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais

cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente

previstas, na estrita medida das exigências próprias das respetivas funções, bem como as que decorrem do

presente Estatuto, e demais legislação aplicável aos profissionais da Guarda.

2 – […]

Artigo 19.º

Honras

O profissional da Guarda tem, nos termos da lei, direito ao uso de uniforme, títulos, honras, precedências,

imunidades e isenções inerentes à sua condição.

Artigo 20.º

Remuneração no ativo

1 – O profissional da Guarda no ativo tem direito a remuneração adequada ao respetivo posto e tempo de

permanência neste, tempo de serviço, cargo que desempenhe e qualificações adquiridas, nos termos definidos

no Regime Remuneratório dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RRMGNR).

2 – Com fundamento no regime especial de prestação de serviço, na permanente disponibilidade, no risco,

desgaste e elevada perigosidade das suas funções, e nos ónus e restrições específicos da profissão exercida,

é atribuído aos profissionais da Guarda um suplemento remuneratório de natureza certa e permanente que

ateste a exigência do serviço e a sua complexidade, a incluir no regime remuneratório referido no número

anterior.

3 – […]

4 – […]

Artigo 24.º

Garantias de defesa e proteção jurídica

1 – O profissional da Guarda tem direito a apresentar propostas, petições, participações, queixas e

requerimentos através das vias hierárquicas competentes.

2 – O profissional da Guarda tem direito a proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio

judiciário, que abrange a contratação de advogado, o pagamento de taxas de justiça e demais encargos do

processo judicial, sempre que nele intervenha na qualidade de assistente, arguido, autor ou réu e o processo

decorra do exercício das suas funções ou por causa delas.

3 – O apoio referido no número anterior é concedido de imediato, mediante despacho do comandante-geral,

podendo o interessado renunciar a esse direito.