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II SÉRIE-A — NÚMERO 188

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4 – A Associação Nacional de Municípios (ANMP) considera que as TOS deveriam ser assumidas pelas

empresas, não pelos consumidores, e tem dado sempre parecer desfavorável a todas as tentativas de acordo

que não desonerem os municípios. Em parecer disponível no site da ANMP podemos ler: «são vários os

problemas que têm vindo a surgir associados à aplicação e repercussão da TOS: ambiguidade dos critérios para

sua fixação, impactos ao nível dos consumidores finais decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º

98/2008, de 23 de junho, reconhecer às empresas concessionárias do serviço de gás natural o direito a

repercutirem no consumidor final o valor integral da TOS cobrada pelos municípios, impactos de decisões

judiciais, entre outros»;

5 – A ANMP alerta também que, em 2017, o Governo aprovou uma lei que proíbe as fornecedoras de cobrar

aos clientes as taxas municipais de ocupação do subsolo, mas lamenta que nunca a tenha regulamentado;

Na verdade, o n.º 3 do artigo 85.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para

2017), prescreve que a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são

pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores,

concretizando o artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março (Normas de Execução do Orçamento do

Estado para 2017);

6 – O Governo criou um grupo de trabalho, que incluía representantes das áreas governativas das finanças,

da modernização do Estado e da administração pública, e do ambiente e da ação climática, membros da

Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), da

Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

(ERSE), para alterar o regime legal da TOS, cuja retirada da fatura de gás natural de milhares de consumidores

(famílias e empresas) está prometida, conforme acima referido, desde 2017 mas, sem regulamentação, nunca

se concretizou;

7 – Os consumidores pagam cerca de 30 milhões de euros, por ano, numa taxa de gás que já devia ter

acabado.

O Grupo Parlamentar do Chega considera assim que, no período atual em que vivemos e em que muitas

famílias têm de decidir entre pagar a renda da casa ou ir ao supermercado, que a TOS devia deixar de ser

cobrada pelos municípios aos consumidores, devendo poupar-se este encargo ao orçamento das famílias.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar verificou-se que, neste momento, sobre

esta matéria, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas ou petições.

Relativamente a antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições), a mesma base de dados

devolve, relativamente à Legislatura anterior, a seguinte iniciativa legislativa sobre matéria conexa:

⎯ Projeto de Lei n.º 72/XIV/1.ª (PEV) — Determina a não repercussão sobre os utentes das taxas municipais

de direitos de passagem e de ocupação de subsolo.

Sugere-se, ainda, que seja pedido contributo escrito à Associação Nacional de Municípios Portugueses

(ANMP) e à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, este exime-

se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

Alerta-se, apenas, que a nota técnica elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da República,

sugere que segundo as regras de legística formal, o título da iniciativa deve incluir uma referência à lei que

pretende alterar.

Ainda de acordo com as regras referidas, sugere-se que a epígrafe do artigo 2.º especifique que estamos

perante um aditamento à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.