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3 DE ABRIL DE 2023

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Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, o qual aprova o Código de Registo

Comercial e,

b) Os n.os 13.4.1, 13.4.2, 13.4.3 e 13.4.4 do artigo 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e

Notariado.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: João Cotrim Figueiredo — Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro

— Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.