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II SÉRIE-A — NÚMERO 204

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usos de todo o País, de norte a sul, e que, sendo constituída por estações elevatórias, canais e adutoras,

deverá aproveitar, sempre que possível, infraestruturas já existentes.

Regionalmente, deverão existir sistemas de fins múltiplos, a exemplo do Alqueva, que serve uma vasta

área do Alentejo, incluindo as bacias do Guadiana e do Sado, com possibilidade de expansão a zonas mais

distantes, e o Projeto Tejo, que permite abastecer todo o Ribatejo, a região do Oeste e a península de Setúbal.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Acione, até ao final de 2023, todos os mecanismos necessários a criar a rede nacional da água;

2 – Estabeleça, até ao final de 2023, um planeamento temporal para as várias fases dos investimentos a

realizar;

3 – Estabeleça, até ao final de 2023, um mapa de prioridades estruturais em função das necessidades e

carências de cada zona territorial;

4 – Estabeleça, até ao final de 2023, um mapa orçamental concreto e definido que articule o mapa de

planeamento temporal de investimentos com o mapa de prioridades estruturais, estabelecidas.

Palácio de São Bento, 13 de abril de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.