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II SÉRIE-A — NÚMERO 204

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• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP), não foram localizadas outras iniciativas

pendentes que versem sobre matéria idêntica à do projeto de lei.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A mesma base de dados não devolve qualquer resultado relativamente a antecedentes sobre matéria

conexa com a da presente iniciativa.

4. Consultas e contributos

É proposto, na nota técnica, considerando a matéria em questão, que sejam consultadas, por escrito, a

FENPROF (Federação Nacional de Professores) e a FNE (Federação Nacional da Educação).

Parte II – Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que

o Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 491/XV/1.ª em sessão plenária.

Parte III – Conclusões

1. Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Chega apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 491/XV/1.ª

— Estabelece as regras aplicáveis à aposentação antecipada de educadores de infância e professores dos

ensinos básico e secundário, alterando o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos

Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril,

tendo sido admitido a 18 de janeiro de 2023.

2. O Projeto de Lei n.º 491/XV/1.ª em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo

119.º, no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

2. Parecer

A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 491/XV/1.ª — Estabelece as regras aplicáveis à aposentação antecipada de educadores de infância

e professores dos ensinos básico e secundário, alterando o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e

dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril,

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2023.

O Deputado relator, José Carlos Alexandrino — A Presidente da Comissão, Isaura Morais

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 13 de abril de 2023.