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II SÉRIE-A — NÚMERO 205

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Para os peticionários é «incompreensível e inaceitável» o momento escolhido para dar este sinal de

desencorajamento da promoção da música portuguesa na rádio, e é ainda «mais estranho» de entender, quando

o próprio ministério continua sem cumprir os prazos de pagamento do programa «Garantir Cultura», «que visava

precisamente mitigar os efeitos da pandemia num setor que se viu completamente congelado»1.

Por tudo o que vai exposto, o PAN pretende aumentar a quota mínima obrigatória de música portuguesa na

programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora, estabelecendo-a nos 30 % de forma

promover e valorizar a cultura musical nacional, garantindo que os artistas portugueses tenham espaço para

apresentar suas obras e ampliar seu público.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio,

revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de fevereiro, estabelecendo uma quota mínima obrigatória de 30 % de música

portuguesa na programação musical dos serviços de programas radiofónicos.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

É alterado o artigo 41.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 41.º

[…]

1 – A programação musical dos serviços de programas radiofónicos é obrigatoriamente preenchida, em quota

mínima variável de 30 % a 40 %, com música portuguesa.

2 – […]

a) […]

b) […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 14 de abril de 2023.

A Deputada, Inês de Sousa Real.

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1 Petição pede aumento da quota de música portuguesa nas rádios (jn.pt).