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14 DE ABRIL DE 2023

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2 – […]

3 – […]»

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 4 do artigo 2.º e o artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 14 de abril de 2023.

A Deputada, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 725/XV/1.ª

ALTERA DE 25 % PARA 30 % A QUOTA MÍNIMA OBRIGATÓRIA DE MÚSICA PORTUGUESA NA

PROGRAMAÇÃO MUSICAL DOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS RADIOFÓNICOS

Exposição de motivos

A Lei da Rádio (Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro) tem por objeto regular o acesso à atividade de rádio no

território nacional e o seu exercício, com vista a «difundir e promover a cultura e a língua portuguesas».

A mencionada lei prevê a obrigação de assegurar a difusão de programas que «promovam a cultura, a língua

e a música portuguesas», prevendo, no seu artigo 41.º, que a programação musical dos serviços de programas

radiofónicos é obrigatoriamente preenchida, em quota mínima variável de 25 % a 40 %, com música portuguesa.

No artigo 46.º da referida lei «compete ao Governo, ouvidas as associações representativas dos sectores

envolvidos e tendo em conta os indicadores disponíveis em matéria de consumo de música portuguesa no

mercado discográfico nacional, estabelecer, através de portaria, por períodos de um ano, as quotas de difusão

previstas no n.º 1 do Artigo 41.º».

Entre 2009 e 2021, a quota de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de

radiodifusão sonora manteve-se no mínimo legal de 25 %. No entanto, a Portaria n.º 24/2021, de 29 de janeiro,

previu a quota mínima de música portuguesa nas rádios nacionais, fixando-a em 30 %, com o objetivo de

promover a música e a língua portuguesa.

Acontece, porém, que este ano o Governo, concretamente o Ministério da Cultura, anunciou a reposição do

mínimo legal de 25 % de quota de música portuguesa.

A decisão do Ministro da Cultura, que vem reverter a medida tomada durante a crise pandémica, não foi,

naturalmente, bem recebida pela sociedade civil que, em protesto, criaram uma petição a pedir o aumento da

quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios para 30 %.

O Gabinete do Ministro da Cultura defende que «a alteração do limiar mínimo de quotas de 25 % para 30 %

ocorreu num contexto muito específico de pandemia».

Os subscritores da petição recordam que o setor musical esteve praticamente parado em 2020 e 2021 e que,

«pese embora 2022 tenha sido um ano de retoma da normalidade, de forma alguma conseguiu repor os

rendimentos perdidos nesses dois anos».