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14 DE ABRIL DE 2023

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previsivelmente com a crise sanitária provocada pela COVID-19, uma vez que a Organização Internacional do

Trabalho4 tem alertado reiteradamente para o facto de os jovens trabalhadores com idade até 25 anos serem os

mais afetados pelos impactos da crise sanitária.

Sem prejuízo da necessidade de se manter e aprofundar as políticas públicas de arrendamento acessível,

para o PAN são necessárias medidas de incentivo à aquisição de habitação própria por parte dos jovens.

O PAN prosseguindo o esforço no sentido de apresentar tais medidas de incentivo e depois de ter

apresentado uma proposta um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens que foi

rejeitado pela Assembleia da República, vem com a presente iniciativa alterar o Código do IMT por forma a

assegurar uma redução equilibrada da elevada carga fiscal associada à compra de habitação própria por parte

dos jovens até aos 35 anos. Em concreto pretende-se que por decisão dos municípios, mediante deliberação da

respetiva assembleia municipal, a taxa de IMT aplicável à aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma

de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, com valor sobre que incide o IMT

até 110 000 euros, possa ser de 0 % quando o sujeito passivo tenha uma idade compreendida entre os 18 e os

35 anos.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

É alterado o artigo 17.º Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003,

de 12 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

a) […]

b) […]

5 – […]

6 – […]

a) […]

b) […]

4 Organização Internacional do Trabalho (2021), An update on the youth labour market impact of the COVID-19 crisis.