O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 2023

51

Enquanto os restantes trabalhadores independentes beneficiaram de medidas extraordinárias de apoio, os

advogados e solicitadores foram praticamente esquecidos nesse contexto, apesar dos inúmeros alertas,

nomeadamente da Assembleia da República, para a situação especifica destes profissionais.

Recordamo-nos do entendimento da (pouco saudosa) Ministra da Justiça de então, que os advogados,

solicitadores e agentes de execução, sendo beneficiários de uma caixa de previdência própria deveriam voltar-

se para esta, e não para o Estado, à procura de tais apoios financeiros. A CPAS, por seu turno, também não

conseguiu senão oferecer aos beneficiários o temporário diferimento do pagamento das contribuições ou, em

alternativa, a alteração do escalão contributivo, medidas claramente insuficientes para contrabalançarem a

perda de rendimentos que então sofriam.

É de referir que o Relatório e Contas da CPAS de 2019 revelava que a CPAS tinha tido um lucro de 18

milhões de euros (M€) naquele ano, pese embora o facto de o conselho de fiscalização ter salientado

posteriormente que o resultado líquido de 18,7 M€ fora influenciado por ganhos de aumentos de justo valor

(valor de mercado) dos ativos mobiliários e imobiliários de 29,3 M€, não tendo por isso o carácter de rendimentos

efetivos, antes constituindo ganhos meramente potenciais.

Apesar da aparente saúde financeira da CPAS, em plena pandemia, a sua direção não se mostrou sensível

aos problemas dos advogados, solicitadores e agentes de execução, nem às críticas do sector face à falta de

apoios para os profissionais que deixaram de ter rendimentos.

À ausência de apoios, por outro lado, somava-se a obrigação de continuarem a pagar as suas contribuições

à CPAS.

Advogados, solicitadores e agentes de execução perceberam então que se impunha uma mudança no

paradigma de funcionamento da CPAS, e que o ponto de partida seria necessariamente a discussão sobre a

sustentabilidade da CPAS e sobre a possibilidade de escolha do regime contributivo.

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) realizou uma assembleia geral no mês de

outubro de 2020, que aprovou a possibilidade de os associados escolherem entregar as suas contribuições à

CPAS ou à Segurança Social – esta aprovação foi por maioria significativa, bem demonstrativa do consenso

que existiu entre aqueles profissionais: 708 votos a favor, 7 contra e 36 abstenções.

É de referir que, com esta opção da OSAE, a CPAS pode perder todos os cinco mil solicitadores e agentes

de execução inscritos.

Quanto à Ordem dos Advogados, e de acordo com uma deliberação tomada na assembleia geral de 26 de

março de 2021, foi aprovada a realização de um referendo sobre o sistema de previdência dos advogados, com

a seguinte questão:

Deve o conselho geral da Ordem dos Advogados no exercício das suas competências, previstas no artigo

46.º, alínea c), do EOA, propor a alteração legislativa do artigo 4.º do EOA para que este passe a ter a seguinte

redação: «A previdência social dos advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a

mesma é assegurada através do sistema público, ou através da Caixa de Previdência dos Advogados e

Solicitadores?».

Após peripécias várias, o referendo realizou-se em 2 de julho de 2022, tendo vencido o «sim», por uma

percentagem de 53 %.

Agora que a maioria dos advogados se pronunciou no sentido de a CPAS passar a sistema optativo, põem-

se mais dúvidas que certezas: Questões como a de saber qual é o número mínimo de advogados que se deverá

manter no sistema para que este possa funcionar e o que vai acontecer ao histórico contributivo dos que optarem

pelo sistema público e dos que se mantiverem na CPAS, designadamente se, no primeiro caso, tais

contribuições deverão ou não ser entregues à Segurança Social (tendo em conta que parte substancial já foi

entregue para pagamento de pensões a cargo da CPAS), são apenas um pequeno exemplo daquilo que ficou

por explicar aos advogados que foram convocados a pronunciar-se em referendo, e ainda permanece

inexplicado.

Uma coisa é certa: Depois do resultado do referendo, só a via legislativa permitirá à Ordem dos Advogados

transpor este resultado para a prática, e é nesse passo que entra a Assembleia da República.

O Chega apresenta a presente iniciativa com o propósito de conferir exequibilidade à decisão referendária,

possibilitando aos advogados, solicitadores e agentes de execução escolherem o regime de contribuições entre

a CPAS, atualmente em regime exclusivo, e a Segurança Social.

Estando em causa o desempenho de funções de interesse público e sendo a existência de proteção social