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II SÉRIE-A — NÚMERO 212

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É de elementar justiça que os agentes únicos de transportes coletivos que atualmente trabalham, como

assistentes operacionais, nos vários serviços municipalizados do país (são cerca de 400 profissionais sendo

que quase 300 se encontram em funções nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra –

SMTUC), estejam inseridos numa carreira onde seja reconhecida a sua diferenciação funcional, a

correspondente valorização salarial, e em que esteja consagrado um sistema de avaliação e progressão que

permita fazer face ao cada vez mais elevado nível de exigência de formação e qualificação individual nesta

atividade.

É, aliás, paradoxal que a profissão de agentes únicos de transportes coletivos esteja reconhecida no Catálogo

Nacional de Profissões, que existam cursos de qualificação de agentes únicos de transportes coletivos,

reconhecidos por organismos estatais, mas que esta profissão não seja, de facto reconhecida pelo próprio

Estado que a dilui na categoria indiferenciada de assistente operacional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Valorize as funções de Agente Único de Transportes Coletivos, seja através da recriação da carreira, da

passagem dos profissionais à Carreira de Agentes Técnicos ou garantindo a entrada dos agentes únicos a partir

do nível III da Carreira de Assistente Operacional;

2 – Aplique o disposto no número anterior, com as necessárias salvaguardas quanto a direitos adquiridos e

experiência profissional, aos profissionais atualmente em atividade.

Assembleia da República, 26 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 653/XV/1.ª

COMPARTICIPAÇÃO DE TERAPÊUTICA INOVADORA PARA PESSOAS COM CANCRO DA MAMA

TRIPLO NEGATIVO

Cerca de 30 mil pessoas uniram-se numa petição para reclamar o acesso a um fármaco que, em combinação

com outras terapias, mostra ter um efeito potenciador do tratamento, melhorar significativamente o prognóstico

a curto e médio prazo e evitar recidivas no caso de cancro da mama triplo-negativo.

Fizeram-no porque apesar de todos os benefícios que dele podem advir e apesar de tal fármaco ter sido

aprovado pela Agência Europeia há cerca de 1 ano, o mesmo continuava a não ser autorizado pelo Infarmed

(portanto, continuava a não ser nem disponibilizado nem comparticipado pelo SNS).

Ainda no ano passado o Infarmed recusou um PAP (Programa de Acesso Precoce) para o pembrolizumab

(denominação comum internacional) como coadjuvante e monoterapia para o tratamento de cancro da mama

triplo negativo. Dizia o Infarmed nessa altura: «considera-se que a situação clínica em que é proposta a utilização

do fármaco não se inscreve no quadro legal para o qual foi criada a exceção contemplada pelo artigo 25.º do

Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua atual redação, uma vez que não se considera cumprido o requisito

legal de ausência de alternativa terapêutica e risco imediato de vida ou de sofrer complicações graves».

A justificação para o indeferimento é incompreensível. Em primeiro lugar porque não há alternativa

terapêutica em termos de prognóstico; em segundo lugar, porque há efetivamente o risco de complicações

graves e de diminuição significativa da sobrevida.

Facto é que por causa desta não autorização muitas mulheres em Portugal poderiam ter tido acesso a um

tratamento que aumenta a probabilidade de sobrevivência, melhora o seu prognóstico e reduz as recidivas, mas