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26 DE ABRIL DE 2023

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no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, segundo o qual as autoridades judiciárias

comunicavam à equipa os despachos de arquivamento e não pronúncia e as decisões finais transitadas em

julgado, pelo que a EARHVD sugeria a revisão desta portaria no sentido de definir um diferente sistema de

referenciação daqueles casos que não dependesse da decisão caso a caso da autoridade judiciária. A sugestão

da EARHVD integrava a parte resolutiva da iniciativa.

Alertou ainda para o facto de tanto os procuradores como os juízes não estarem ainda suficientemente

sensibilizados para aquela matéria, sugerindo que fosse efetuado um reforço da formação dos magistrados

judiciais e do Ministério Público sobre a violência contra as mulheres, a violência contra as crianças e a violência

doméstica. Aquela sugestão, juntamente com a recomendação da nomeação urgente de representante

permanente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na EARHVD e o reforço de meios da

EARHVD, bem como a urgência no processo de balanço da aplicação do modelo de avaliação e gestão do grau

de risco da vítima de violência doméstica, estavam contempladas na parte resolutiva da iniciativa.

Quanto ao Projeto de Resolução n.º 583/XV/1.ª (PAN), recordou que aquele recomendava ao Governo que:

concretizasse a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, aprovando e

publicando o Plano Nacional de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens (PNAIMH), o Plano Nacional

de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (PNAVMVD) e

o Plano Nacional de Ação para o Combate à Discriminação em Razão da Orientação Sexual, Identidade de

Género e Características Sexuais (PNAOIEC); que enviasse para a Assembleia da República e que divulgasse

publicamente no sítio «Portugal Mais Igual», da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, os

relatórios de avaliação da execução dos planos de ação da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-

Discriminação e respetivos planos de atividades; que enviasse para a Assembleia da República e que divulgasse

publicamente no sítio da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género o relatório de avaliação do IV

Plano de Ação Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021; que aprovasse e tornasse

público o V Plano de Ação Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2022-2025, cuja consulta pública

tinha terminado a 26 de outubro de 2022, bem como procedesse à divulgação do respetivo plano de atividades.

No período destinado a intervenções, começou por usar da palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Faro (PS),

dizendo que o Grupo Parlamentar do PS tomava boa nota das recomendações constantes do Projeto de

Resolução n.º 505/XV/1.ª (PAN), realçando que antes de concluir a revisão da portaria importava rever o

enquadramento legal, designadamente o regulamento da base de dados que centralizaria toda a informação

relativa às vítimas de violência doméstica, que estava a ser ultimado. No que respeitava à nomeação de

representante permanente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na EARHVD, notou que

aquela já tinha ocorrido, faltando somente a publicação do despacho em Diário da República. No tocante ao

reforço da formação dos magistrados judiciais e do Ministério Público em matéria de violência doméstica,

lembrou o plano conjunto de formação sobre violência doméstica e violência contra as mulheres, que envolvia

cinco áreas governativas, já tinha ocorrido e que ainda decorreria formação certificada sobre aquela matéria.

Recordou que a formação contínua para magistrados e procuradores, ministrada pelo Centro de Estudos

Judiciários, já contemplava aquelas áreas. Quanto à urgência no processo de balanço da aplicação do modelo

de avaliação e gestão do grau de risco da vítima de violência doméstica, sustentou que era também uma

preocupação do Grupo Parlamentar do PS, porquanto se tratava de um instrumento importante para evitar que

certas situações de violência doméstica terminassem com homicídios. Consequentemente, referiu que o grupo

de trabalho estava a reunir com regularidade, sendo que as especificações técnicas para revisão do modelo

tinham sido definidas pelas entidades com responsabilidades naquela matéria, a que se seguiria a respetiva

validação científica.

A Sr.ª Deputada Romualda Fernandes (PS), relativamente ao Projeto de Resolução n.º 583/XV/1.ª (PAN),

cumprimentou a proponente pela iniciativa, referindo que o Grupo Parlamentar do PS partilhava a preocupação

do PAN relativamente à necessidade de atuação nas áreas da igualdade, não discriminação e na prevenção e

combate ao tráfico de seres humanos. Sublinhou que os planos que concretizavam a Estratégia Nacional para

a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 para o período 2023-2026 já se encontravam em circuito

legislativo tal como a Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares tinha mencionado em audição

parlamentar. Quanto ao plano de atividades do V Plano de Ação Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres

Humanos 2022-2025 indicou que o mesmo estava a ser concluído.

A Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz (IL) cumprimentou a proponente pela iniciativa e realçou a necessidade ser