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II SÉRIE-A — NÚMERO 212

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Artigo 3.º

Regime transitório

As designações para novos mandatos, que ocorram depois da entrada em vigor da presente lei, devem

observar as regras previstas no artigo anterior.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 27 de abril de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 505/XV/1.ª

(PELO REFORÇO DE MEIOS DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 583/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE OS PLANOS DE AÇÃO QUE INTEGRAM A ESTRATÉGIA

NACIONAL PARA A IGUALDADE E A NÃO DISCRIMINAÇÃO 2018-2030 E O V PLANO DE AÇÃO PARA A

PREVENÇÃO E O COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2022-2025 E PROCEDA À

DIVULGAÇÃO DOS RESPETIVOS PLANOS E RELATÓRIOS DE ATIVIDADE)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão dos diplomas, ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 505/XV/1.ª (PAN) – Pelo reforço de meios de combate à violência doméstica, deu

entrada na Assembleia da República em 27 de fevereiro de 2023, tendo baixado à Comissão em 28 de fevereiro,

nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

O Projeto de Resolução n.º 583/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que aprove os planos de ação que

integram a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 e o V Plano de Ação para a

Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2022-2025, e proceda à divulgação dos respetivos planos

e relatórios de atividade» deu entrada na Assembleia da República em 29 de março de 2023, tendo baixado à

Comissão em 30 de março de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 19 de abril de 2023, além do Sr.ª Deputada Inês de

Sousa Real (PAN), na qualidade de proponente, as Sr.as e os Srs. Deputados Patrícia Faro (PS) e Romualda

Fernandes (PS), Emília Cerqueira (PSD), Patrícia Gilvaz (IL) e Joana Mortágua (BE), que debateram o conteúdo

dos projetos de resolução nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real fez a apresentação das iniciativas, começando por referir que os

respetivos objetos eram conexos. Relativamente ao Projeto de Resolução n.º 505/XV/1.ª (PAN) sublinhou que

a violência doméstica continuava a ser um flagelo que afetava a sociedade portuguesa. Salientou que a violência

doméstica tinha sido um dos crimes mais reportados em 2021, dando também nota das dificuldades expressas

no relatório de atividades de 2021 da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica

(EARHVD), designadamente que continuava a verificar-se não existir um sistemático cumprimento do disposto