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II SÉRIE-A — NÚMERO 216

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eliminar as referências às recomendações ao Governo no sentido de emitir legislação sobre a matéria em

causa, tal responsabilizasse a Assembleia da República na elaboração dessa legislação, assim que se

conhecessem os resultados do estudo cuja realização havia sido recomendada ao Governo, e referiu

igualmente que a Assembleia pode e deve marcar a agenda política, perguntando ao Governo qual o

seguimento dado à proposta inserida no Orçamento do Estado. Concluiu veiculando o desejo de ver a

iniciativa em causa aprovada em reunião plenária.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

O Presidente da Comissão, Fenando Negrão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 529/XV/1.ª (*)

CONSAGRA O DIA 10 DE MAIO COMO DIA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

INTELECTUAL

A integração das pessoas com deficiência e incapacidade tem sido uma prioridade da ação governativa e

das políticas públicas desenvolvidas nos últimos anos, assumindo um papel central nas medidas adotadas em

prol da inclusão plena.

Muito tem sido feito pela defesa de direitos constitucionalmente protegidos ao longo das últimas décadas,

mas este é um caminho que nunca pode ser dado como concluído. Na defesa da Convenção sobre os Direitos

das Pessoas com Deficiência, o espaço para a reflexão e para a ação é permanente, exigindo particular

atenção para realidades diferenciadas.

Se é certo que é preciso garantir a integração efetiva de todas as pessoas com deficiência e incapacidade,

certo é também que esta é uma realidade abrangente e que é preciso ter atenção àquilo que distingue cada

um, construindo soluções adaptadas ao tipo de deficiência e incapacidade. Promover respostas para todos,

mas focadas em cada um.

Esta diversidade é particularmente relevante no campo da deficiência intelectual. Na audição de

peticionários da Petição n.º 56/XV/1.ª – Criação do Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual, que

decorreu no dia 12 de janeiro de 2023, foi referida a falta de visibilidade das pessoas com deficiência

intelectual em concreto, em detrimento de outros tipos de deficiência, por vezes associada a uma maior

incapacidade de expressão que dificulta a representação na primeira pessoa.

Os peticionários sublinharam ainda que as iniciativas no âmbito do Dia Internacional das Pessoas com

Deficiência nem sempre debatem temas do interesse de quem vive com deficiência intelectual, olhando antes

às dificuldades gerais das pessoas com deficiência e não às especificidades desta realidade. Ainda em

declarações dadas na comunicação social, consideram estes que há uma invisibilidade e inaudibilidade destes

cidadãos e uma dificuldade acrescida de se fazerem representar na primeira pessoa em determinados órgãos

políticos, económicos, e culturais de topo. Assim, acreditam que haverá uma maior sensibilidade e

conhecimento da sociedade relativa à deficiência intelectual, se esta for apresentada de forma individual e não

sob o chapéu abrangente das matérias relativas à pessoa com deficiência.

Associando-se a este esforço de consciencialização, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende

que é de todo o mérito dar seguimento à iniciativa preconizada, na senda daquele que é, e sempre foi, o

compromisso de promover os direitos das pessoas com deficiência.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República consagra o dia 10 de maio como Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual.