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II SÉRIE-A — NÚMERO 216

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 662/XV/1.ª

MEDIDAS IMEDIATAS DE APOIO AOS SETORES AGRÍCOLA E PECUÁRIO PARA COMBATE AOS

EFEITOS DA SECA

Exposição de motivos

Nos últimos 10 anos, apenas em 2014 Portugal não registou situações de seca no final do mês de

setembro. E em 5 dos 10 anos considerados Portugal apresentava quase a sua totalidade do território em

situação de seca, registando-se que, em outubro de 2019, apenas 6,8 % do território se encontrava em

situação normal, 31,9 % do território apresentava condições de seca severa e 4,3 % de seca extrema.

Os cenários desenvolvidos para Portugal, no que respeita às condições climáticas, confirmando

preocupações crescentes das populações e dos agricultores, apontam para o aumento da frequência e

agravamento de situações de seca meteorológica, particularmente na região Sul do País, podendo mesmo

intensificar-se no futuro, o que implica um aumento do risco e da vulnerabilidade a estes fenómenos, com

importantes impactes ao nível das disponibilidades hídricas e, consequentemente, ao nível do setor agrícola e

nos planos económico e social.

A prevalência no tempo e a maior frequência de ocorrência de condições de seca traduzem-se em menores

volumes de armazenamento das albufeiras e na escassez de água para diferentes utilizações, com as bacias

hidrográficas do Sado, do Mira e do Barlavento Algarvio a apresentarem valores de disponibilidade hídrica

frequentemente inferiores ao valor médio de armazenamento dos últimos 30 anos.

No que respeita ao último ano, não houve um único mês em que parte do território nacional não estivesse

em condição de seca, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Instituto do Mar e da Atmosfera.

Em setembro de 2022 todo o território nacional se encontrava em situação de seca, com 32 % do território em

situação de seca severa. Passado o outono e o inverno, chega-se a março de 2023 já com cerca de metade

do território nacional em seca, sendo que 10,2 % do território se encontra em seca severa e 14,2 % do

território em seca moderada.

Esta situação já se reflete no nível de armazenamento das albufeiras e, no caso do Alentejo e Algarve, há

já aproveitamentos hidroagrícolas em que a campanha agrícola 2022/2023 decorrerá com restrições, sendo os

casos mais problemáticos os de Campilhas e Alto Sado, Mira, Silves, Lagoa e Portimão, onde se registam

défices hídricos agrícolas significativos.

Face às condições atuais de seca e às temperaturas elevadas que têm sido sentidas, diversas associações

de agricultores reclamam a tomada de posição do Governo nesta matéria, face a um cenário de perda das

pastagens, forragens e cereais que é praticamente irreversível.

Com a seca instalada no País, designadamente no interior Norte e Centro e igualmente a Sul, no Alentejo,

os produtores de gado e agricultores já estão a utilizar os recursos que deveriam estar reservados para o

verão, pondo em causa o futuro da produção, quer agrícola, quer pecuária, e, por isso, reclamam o

reconhecimento formal da situação de seca para que se possa aceder a apoios de âmbito comunitário, à

semelhança do que já acontece em Espanha.

No Perímetro de Rega do Mira estima-se que 85 % dos recursos hídricos disponibilizados para a

agricultura sejam consumidos pelas explorações de frutos vermelhos, na sua maioria produzidos em estufa, de

forma superintensiva, pondo mesmo em causa a disponibilidade de água para os pequenos agricultores e

produtores pecuários.

Sendo certa a necessidade de se adotarem medidas estruturais para assegurar uma maior e mais eficaz

retenção da água do inverno e de encontrar soluções de mitigação e de resposta às cada vez mais frequentes

e acentuadas condições de seca, importa no momento imediato assegurar as condições aos agricultores e

produtores pecuários para que não se percam a totalidade das produções, para a salvaguarda dos animais e

para assegurar os rendimentos necessários para manterem a atividade.

O Grupo Parlamentar do PCP defende que é necessário reconhecer as dificuldades que as condições de

seca representam na produção agrícola e adotar as medidas necessárias para proteger as produções e

garantir a continuidade das explorações.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º