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II SÉRIE-A — NÚMERO 218

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polidesportivos) pode ter um papel determinante para a capacidade de cada escola desenvolver através do

desporto escolar, projetos artísticos de escola e outros, e com isto envolver e estimular a participação dos

estudantes, reforçando estratégias de aquisição de conhecimentos, reflexão e espírito crítico.

A valorização da avaliação contínua exige uma filosofia de organização da escola baseada na criação de

estratégias pedagógicas, de organização e de funcionamento em contexto de sala de aula ou fora dela que deve

ser estimulada e contabilizada no momento de avaliação.

A valorização da avaliação contínua exige por isso uma política de investimento público, valorização socio-

laboral dos seus profissionais, criação de condições de estabilidade e previsibilidade na organização e

desenvolvimento do trabalho, em tudo contrárias às que têm vindo a ser impostas por sucessivos Governos.

Poderemos mesmo afirmar que a desvalorização da avaliação contínua é parte integrante de uma estratégia

mais profunda de desfiguração e descredibilização da escola pública e de favorecimento da escola privada e de

uma perspetiva elitista de acesso ao conhecimento e à cultura.

Ao longo do tempo tem vindo a generalizar-se a imposição das provas nacionais e exames nacionais, como

aconteceu com a implementação, por parte do anterior Governo PSD/CDS, das provas finais do 4.º ano do 1.º

ciclo, agora revogadas, e das provas finais de 6.º e 9.º ano dos 2.º e 3.º ciclos.

Contudo, e apesar da eliminação dos exames do 4.º e 6.º anos, mantêm-se no 9.º, 11.º e 12.º ano, o que

constitui um mecanismo de agravamento de assimetrias socioeconómicas e de total desrespeito pelo trabalho

dos estudantes e dos professores, para além de negarem aquele que deverá ser o papel da escola: contribuir

para a formação integral e desenvolvimento do indivíduo. Para além da manifesta falta de equidade, o método

de avaliação por exame tem demonstrado ineficácia e perversão, uma vez que obriga a um estudo orientado,

não para reforçar o saber, mas para garantir sucesso no exame.

Já o carácter das provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos assenta em distorções tendentes a desvalorizar

a sua função de diagnóstico e a assemelhá-las a exames. A rigidez das mesmas e o seu formato e exigência,

mesmo não sendo obrigatória e não contando para nota, cria, em alunos muito novos, como é o caso dos do 2.º

ano, ainda sem estrutura emocional suficiente, situações de stress e ansiedade desnecessárias. Deste modo, o

PCP considera que este modelo de provas de aferição, que imita o modelo dos exames, deveria ser revisto, no

sentido de cumprirem o objetivo adequado à sua natureza de diagnóstico.

Acresce ainda que, no presente ano letivo, e no caso das provas de aferição, as mesmas serão em formato

digital, inclusive as provas de aferição do 2.º ano. Esta decisão, pelo formato digital, tem sido contestada devido

à idade prematura das crianças do 2.º ano, que se encontram em processo de aquisição das competências de

escrita e leitura, de desenvolvimento da motricidade fina e da caligrafia.

O PCP não ignora o avanço tecnológico e as vantagens da digitalização, contudo, esta deve ser usada com

parcimónia e tendo em conta o desenvolvimento integral da criança e todo o processo de ensino-aprendizagem.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, a aprovação de novos modelos de avaliação dos alunos, assentes em princípios de avaliação

contínua, incompatíveis com a existência de exames nos 9.º, 11.º e 12.º anos, bem como a revisão do atual

regime de provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos, com vista a cumprirem o objetivo adequado à sua natureza

de diagnóstico, rejeitando distorções que as transformam numa espécie de exames.

Assembleia da República, 3 de maio de 2023.

Os Deputados do PCP: Manuel Loff — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Duarte

Alves.

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