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II SÉRIE-A — NÚMERO 228

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 707/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO ADAPTAR OS SISTEMAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS AOS

DIREITOS, INTERESSES E NECESSIDADES ESPECÍFICAS DAS CRIANÇAS

Exposição de motivos

Ao longo dos Séculos XX e XXI a proteção das crianças e jovens tornou-se uma questão cada vez mais

relevante em todo o mundo. Como resultado, foram estabelecidos diversos mecanismos e instrumentos

jurídicos tanto no âmbito nacional como internacional com o objetivo de garantir a proteção e promoção dos

seus direitos.

Esses mecanismos e instrumentos jurídicos têm como objetivo assegurar que as crianças e jovens sejam

tratados com respeito, dignidade e igualdade, e que as suas necessidades e interesses sejam considerados

prioritários. Abrangem áreas como a educação, a saúde, a proteção contra abuso, exploração e violência, bem

como o direito de participação e expressão.

No âmbito internacional, diversas convenções e tratados têm vindo a ser adotados para proteger os direitos

das crianças. Destaca-se a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas1, que estabelece um

conjunto abrangente de direitos para todas as crianças, independentemente da sua origem étnica, religião,

género ou qualquer outra condição. Estes instrumentos internacionais incentivam os diversos países a

adotarem medidas legislativas e políticas que estejam em conformidade com os padrões internacionais de

proteção das crianças.

São avanços jurídicos que refletem o reconhecimento da importância em garantir um ambiente seguro e

propício para o desenvolvimento saudável de crianças e jovens. No entanto, é fundamental que essas leis

sejam implementadas de forma eficaz e que haja um compromisso contínuo por parte dos governos e da

sociedade em geral para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e promovidos em todos os

contextos.

Em resposta às recomendações do Comité dos Direitos da Criança, Portugal elaborou a Estratégia

Nacional dos Direitos das Crianças 2021-2024 (ENDC 2021-2024)2, aprovada em 2020 e estruturada em cinco

prioridades e objetivos estratégicos, em prol da proteção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens.

Uma das prioridades, designada Prioridade III, pretende promover a informação e o conhecimento das

crianças e jovens sobre os seus direitos e garantir a formação adequada aos profissionais que interagem

sistematicamente com crianças e jovens, entre outros, no sistema judicial, onde se incluem objetivos

operacionais dos quais destacamos:

● «Promover medidas de proteção dos direitos das crianças e jovens na intervenção dos organismos

públicos em todas as dimensões do seu âmbito de atuação»;

● «Implementar medidas e mecanismos favoráveis à participação das crianças e jovens»;

● «Melhorar o contacto das crianças e jovens com o sistema de justiça».

A quarta prioridade da ENDC 2021-2024 incide em proteger crianças e jovens contra todas as formas de

violência e abuso, incluindo violência doméstica, maus-tratos, exploração e abuso sexual. Essa prioridade

procura implementar estratégias e medidas de prevenção e combate à violência em diversos contextos, como

o lar, a escola, as comunidades e o mundo digital. Ela inclui dois objetivos estratégicos e doze objetivos

operacionais, que serão desenvolvidos através de planos de ação bienais, dos quais destacamos dois que

incidem no âmbito da justiça:

● «Qualificar as equipas de assessoria técnica aos tribunais (ATT)»;

● «Qualificar a intervenção no âmbito da justiça juvenil».

A participação efetiva das crianças nos processos judiciais que lhes digam respeito é crucial para melhorar

o funcionamento da justiça e garantir o princípio do superior interesse da criança. As crianças têm o direito de

1Cf. convencao_sobre_direitos_da_crianca.pdf (ministeriopublico.pt) 2 Cf. 0000200022.pdf (dre.pt)