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19 DE MAIO DE 2023

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serem ouvidas e expressar as suas opiniões, e estas devem ser amplamente consideradas. No entanto,

apesar das mudanças legislativas que promovem o fortalecimento do papel da criança, a sua audição em

contexto judicial ainda não é garantida na prática judiciária e nem sempre são fornecidas as condições

adequadas, o que continua a configurar uma preocupação na União Europeia, apesar do reconhecimento nos

instrumentos europeus e internacionais sobre a importância da participação das crianças nos processos

judiciais.

Acresce referir que existem publicadas, desde 2020, as Diretrizes do Comité de Ministros do Conselho da

Europa sobre a justiça adaptada às crianças3, que têm como objetivo garantir um sistema de justiça que trate

as crianças com dignidade, respeito, cuidado e equidade e que seja acessível, compreensível e confiável.

A citada publicação contém diretrizes e exemplos de boas práticas para orientar os profissionais do sistema

judicial, incluindo juízes, agentes da autoridade, profissionais da saúde e do serviço social, defensores dos

direitos da criança, pais e cuidadores. A implementação efetiva destas diretrizes requer promoção, divulgação

e acompanhamento, além do apoio de parceiros internacionais, como a União Europeia e a UNICEF, e das

partes interessadas a nível nacional e da sociedade civil.

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) publicou também, em 2015, um relatório

intitulado Uma justiça adaptada às crianças: perspectivas e experiências de profissionais4. O relatório revela

que os procedimentos judiciais ainda não estão totalmente adequados para crianças e existem variações entre

os Estados-Membros e também dentro de cada país.

Um sistema de justiça adaptado protege a criança, dá-lhe voz e atenção, interpreta as suas palavras sem

comprometer a confiabilidade da justiça ou o seu superior interesse.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que:

1 – Promova ações de capacitação e conscientização dirigidas aos profissionais do sistema judicial e

extrajudicial sobre os direitos das crianças, desenvolvimento infantil, questões psicossociais e técnicas de

comunicação apropriadas para lidar com crianças.

2 – Possibilite a participação ativa da criança em procedimentos judiciais e extrajudiciais, consentindo que

as mesmas se expressem de maneira apropriada ao seu nível de desenvolvimento.

3 – Desenvolva normas procedimentais que considerem as necessidades específicas das crianças,

nomeadamente as que resultam da sua idade, nível de maturidade, capacidade de compreensão e bem-estar

emocional.

4 – Desenvolva normas técnicas referentes a instalações, nomeadamente salas de audiência e ambientes

amigáveis para crianças.

5 – Promova o uso de linguagem clara e compreensível, permitindo sempre a presença de um profissional

clínico ou familiar para apoio emocional durante todo o processo.

6 – Garanta a proteção e segurança das crianças durante todas as fases, de forma a evitar qualquer

exposição ao risco, garantir a privacidade e confidencialidade das informações pessoais das crianças, e

implementar medidas de proteção reforçadas em casos de abuso, negligência ou qualquer outra forma de

violência.

7 – Promova a cooperação e coordenação interdisciplinar envolvendo os diferentes atores do sistema de

justiça e outros profissionais, nomeadamente, assistentes sociais, psicólogos, educadores e profissionais de

saúde.

Assembleia da República, 16 de maio de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

3 Cf. 16806a45f2 (coe.int) 4 Cf. Justiça adaptada às crianças: perspetivas e experiências dos profissionais – Resumo (europa.eu)