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II SÉRIE-A — NÚMERO 229

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PROPOSTA DE LEI N.º 79/XV/1.ª (*)

(ALTERA A LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO – REINSTALAÇÃO DOS TRIBUNAIS

DA RELAÇÃO DOS AÇORES E DA MADEIRA)

Exposição de motivos

1. Antecedentes históricos

A «questão» da Relação dos Açores não é nova. Tem cerca de 100 anos. Mas, nos últimos 20, tem sido alvo

de atenção crescente. Primeiro, cingiu-se aos meios intelectuais e forenses e, depois, progressivamente,

alargou-se ao seio dos partidos e das instituições políticas autónomas. O Tribunal da Relação dos Açores foi

criado por decreto de 16 de maio de 1832 e veio a ser instalado no dia 3 de junho do mesmo ano, na sequência

das reformas levadas a cabo por Mouzinho da Silveira, em satisfação da necessidade imposta pelo isolamento

insular e também em agradecimento pelas vidas e pecúlio despendidos pelos açorianos na causa da liberdade,

por ocasião da guerra civil que opôs liberais e absolutistas (foi daqui que saíram os bravos que, desembarcados

na praia do Mindelo, repuseram no País as liberdades e garantias da Carta Constitucional). Foi, pois, um legado

do liberalismo. Ocorre que, menos de 80 anos depois, o furor revolucionário e grandemente centralizador da

República, querendo cortar cerce tudo o que considerava devaneios da monarquia, logo em 1910, também por

decreto, pôs fim a esta nobre instituição, que aqui havia granjeado basto prestígio. Isso mesmo foi o que a então

Comissão Administrativa da Junta Geral de Ponta Delgada assinalou em representação remetida, debalde, em

maio de 1912, ao Governo da República.

Tanto no curto e conturbado período da «Primeira República», como no da longa penumbra do «Estado

Novo», mercê do cariz centralista e não menor desprezo que em ambos os tempos a governança mostrou pelos

«arquipélagos adjacentes», o assunto manteve-se arquivado numa tumba. A instauração da democracia soou

como alvorada do regime autonómico dos arquipélagos insulares dos Açores e da Madeira, garantido na

Constituição de 1976. Em resultado disso, as duas regiões autónomas encetaram, num espaço de pouco mais

de 30 anos, um caminho de desenvolvimento económico, social e cultural que as catapultou para a paridade

com o País, globalmente considerado.

2. A história recente

Em 1997, o desajustamento dos meios e quadros de primeira instância era gritante. A interpelação pública

que então daqui se fez ao poder político obteve sucesso, sabendo aquele dar uma resposta pronta. De tal sorte

que (coisa nunca antes vista), em menos de um ano, o Tribunal de Comarca de Ponta Delgada viu alargadas

as suas instalações para o dobro do espaço (passou a ocupar todo o espaço do Palácio da Justiça da cidade),

aditando-se-lhe mais dois juízos, e instalou-se o Tribunal de Família e Menores. No fim das contas, o quadro de

juízes em Ponta Delgada e na Ribeira Grande passou para o dobro.

Na mesma senda, no ano seguinte, em setembro de 1999, instalou-se em Ponta Delgada o Tribunal

Administrativo e Fiscal (o mesmo acontecendo e ao mesmo tempo no Funchal). Nesse tempo só havia no País

três tribunais de primeira instância daquela jurisdição (Lisboa, Porto e Coimbra). Também desse modo o poder

político deu um sinal às regiões autónomas, reconhecendo que as suas especificidades – a começar pela

distância e dispersão geográfica – tinham uma tradução na orgânica judiciária.

Entretanto a questão da Relação dos Açores continuou a ser objeto de atenção. Mas mais significativo no

plano político veio a ser a posição assumida pela Assembleia Legislativa dos Açores, em 2007, quando os seus

Deputados subscreveram, por unanimidade, o Projeto de Lei n.º 3/2007, visando a alteração do Estatuto Político-

Administrativo dos Açores. Este projeto foi depois votado e unanimemente aprovado naquela Câmara e,

posteriormente, presente à Assembleia da República. Nesse diploma continha-se um capítulo denominado

«Administração do Estado», no qual se incluía uma norma epigrafada de «organização judiciária», em cujo n.º 2

(parte final) se referia expressamente a existência de um tribunal de segunda instância. A Assembleia da