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II SÉRIE-A — NÚMERO 246

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Na X Legislatura houve um conjunto de iniciativas legislativas sobre matéria conexa à PPL em apreço e

cujo respetivo elenco e informação detalhada pode ser consultada na nota técnica remetida em anexo a este

parecer.

c) Enquadramento constitucional

A iniciativa, apresentada pelo Governo e revestindo a forma de proposta de lei, reúne os requisitos formais

previstos nos artigos 167.º, n.º 1, e 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, bem como nos artigos 119.º, n.º 2;

120.º e 123.º, n.º 2, todos do Regimento da Assembleia da República (RAR).

No que concerne ao cumprimento do disposto no artigo 124.º do RAR, embora o diploma seja apresentado

sob a forma de artigos, designar sinteticamente o seu objeto principal e ser precedido de uma breve

justificação de motivos – pese embora não elenque nem fundamente adequadamente todas as alterações

legislativas introduzidas – , além de cumprir sinteticamente os requisitos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, é

todavia omisso quanto a quaisquer estudos, documentos ou pareceres que a tenham fundamentado, nem

refere qualquer auscultação a entidades, públicas ou privadas, eventualmente relevantes (cf. n.º 3).

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O relator do documento em presença reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política

relativamente à Proposta de Lei n.º 45/XV/1.ª, do Governo, que é aliás de elaboração facultativa, nos termos

do artigo 137.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República.

Sem prejuízo, entende o relator ser necessário salientar que a presente PPL, tendo em conta a natureza

sensível dos procedimentos relativos à entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros, deveria vir

acompanhada por um estudo de impacto sobre a proteção de dados pessoais – tal como foi alertado pela

CNPD.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 83/XV/1.ª, visando transpor a

Diretiva (UE) 2021/1883 relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros

para efeitos de emprego altamente qualificado.

2 – Com ela pretende harmonizar a legislação nacional a diversas diretivas da União Europeia, suprindo

assim quaisquer desconformidades de normas legais.

3 – Tendo em conta o expendido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 83/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário.

Assembleia da República, 21 de junho de 2023.

O Deputado relator, Rui Tavares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL,

do PCP, do BE e do PAN, na reunião da Comissão do dia 21 de junho de 2023.