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II SÉRIE-A — NÚMERO 247

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 788/XV/1.ª

EM DEFESA DA COSTA LITORAL DO CONCELHO DE GRÂNDOLA

Exposição de motivos

As zonas costeiras do País, em geral, nomeadamente na frente atlântica, e o litoral alentejano em particular,

possuem um enorme património ecológico, paisagístico e cultural. A ocupação da faixa litoral do Alentejo,

designadamente do concelho de Grândola, para fins turísticos tem sido alvo de intensa pressão e interesse por

parte de empreendimentos turísticos da iniciativa de grupos económicos ou fundos imobiliários resultando em

diversas decisões e projetos que suscitam preocupações com a preservação ambiental, o ordenamento do

território e a sustentabilidade do desenvolvimento.

Nos últimos 4 anos, os empreendimentos turísticos, em curso e previstos, aumentaram substancialmente

essa pressão e a especulação imobiliária, com sérios impactos no sector da habitação de um modo geral por

toda a região, nomeadamente na redução do número de casas disponíveis e no brutal aumento dos preços da

habitação.

No quadro das suas competências, a Câmara Municipal de Grândola tem pautado a sua atuação pela

exigência, transparência e rigor na defesa do território, do seu património paisagístico e ambiental, e do

desenvolvimento equilibrado entre o litoral e o interior, atuando em simultâneo com vista à criação de emprego

com direitos e agindo junto dos sucessivos Governos e das diversas instituições da administração central –

como a APA, a CCDRA, o ICNF, o IMAGAOT entre outros – no sentido de mitigar impactos de decisões de

autoridades nacionais que se norteiam pelo favorecimento dos grandes interesses imobiliários.

Muitos destes empreendimentos turísticos são projetos com potencial interesse nacional, criados pelo

Governo PS, para facultar à especulação imobiliária a possibilidade de ocupação de solos protegidos, adquiridos

a custos baixíssimos porque se encontram muitas vezes incluídos em áreas protegidas, ultrapassando assim as

disposições dos instrumentos de ordenamento território em vigor, que deste modo deixam de ser respeitadas,

em benefício dos grupos económicos e dos fundos imobiliários. O aumento da procura do litoral do concelho

para a instalação de empreendimentos turísticos, devido em grande parte a uma mediatização excessiva do

território, colocou o concelho perto de atingir a intensidade turística máxima e contrariou a aposta do PDM de

2017 que potenciava o desenvolvimento do interior, de modo a reequilibrar as assimetrias regionais. Foi por esta

razão, que a Câmara Municipal de Grândola decidiu suspender parcialmente o PDM em 2022, travando dessa

forma o licenciamento de novos empreendimentos turísticos nas freguesias do litoral do concelho, bem como,

afastando largas dezenas de projetos com intenções meramente especulativas.

O PCP associa-se às preocupações levantadas pela população e pela Câmara Municipal de Grândola, que

tem procurado, dentro das suas competências, promover a correção de anteriores decisões, reduzir densidades

de ocupação, melhorar o ordenamento do território e procurar soluções sustentáveis para o desenvolvimento

turístico. No entanto esta não tem sido a opção do Governo, que no âmbito das suas competências, não intervém

para travar a especulação, para travar o continuado crescimento de novos empreendimentos turísticos, para

proteger os valores naturais em presença.

O PCP acompanha também os esforços do município de Grândola para garantir o livre acesso às praias a

toda a população, salvaguardando a segurança e a proteção ambiental, nomeadamente com a construção de

acessos que protejam os habitats e de novos parques públicos de estacionamento.

Acompanhando legítimas preocupações ambientais e paisagísticas que o crescimento de empreendimentos

turísticos em vários territórios da faixa costeira nacional, nomeadamente na frente atlântica, suscitam, o PCP

entende que é necessário promover um modelo de desenvolvimento turístico, que reconhecendo a importância

deste sector para a economia nacional e das regiões, evite a repetição de erros do passado, que tiveram

pesadas consequências ambientais e no ordenamento territorial e urbanístico em diversas regiões, e que

garanta o desenvolvimento integrado e harmonioso do turismo, garantindo valores fundamentais como o

trabalho com direitos, o direito à habitação, a criação de emprego local, o combate a assimetrias regionais, a

fruição e o lazer das populações locais e o seu bem-estar, a qualidade ambiental, paisagística e natural, a

sustentabilidade dos territórios, o carácter público de todas as praias nacionais e o acesso da população a todas

as zonas balneares.