O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 247

14

• Crescentes dificuldades para os serviços de origem disponibilizarem tempo aos respetivos profissionais que integram as comissões restritas, devido à diminuição de efetivos, designadamente no Ministério da

Solidariedade e Segurança Social e no Ministério da Saúde;

• Prejuízo para os professores em serviço nas CPCJ, no âmbito da avaliação de desempenho docente;

• Escassez de meios técnicos, designadamente com disponibilidade de tempo para acompanhar de forma regular, efetiva e integrada cada processo, com prejuízos evidentes para a qualidade das avaliações

diagnósticas e do acompanhamento na execução de medidas de promoção e proteção;

• Degradação e desadequação das condições materiais de alguns edifícios onde funcionam CPCJ;

• Falta de respostas sociais que permitam um trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados, evidenciando a fragilidade atual das entidades que asseguram esta resposta social

(seja ao nível da redução do financiamento dos projetos destas entidades, seja ao nível da diminuição

dos meios humanos disponíveis);

• Grave carência de estruturas de acolhimento temporário e de emergência e falta de meios e financiamento;

• Crescente responsabilização das câmaras municipais na dinamização das comissões restritas;

• Falta de respostas de acolhimento temporário e de instituições para receber rapazes a partir dos 12 anos.

O Governo não só não assegura as condições para o funcionamento das CPCJ, designadamente a

nomeação dos técnicos, como ainda recentemente foram denunciados unilateralmente protocolos de

cooperação entre a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção da Crianças e Jovens com

municípios, estabelecidos ao abrigo do artigo 20.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens, o que se traduziu

na redução de técnicos nas respetivas CPCJ.

O Relatório Anual da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, de

avaliação do trabalho das diversas CPCJ regista um aumento do número de crianças acompanhadas desde

2018. Só no ano de 2022 as CPCJ acompanharam 74 191 crianças, das quais 28 396 tiveram processo de

promoção e proteção. Mantém-se a tendência de anos anteriores quanto às categorias de perigo, em que a

maioria das situações são de violência doméstica e, em segundo, as situações de negligência. Em terceiro lugar

surgem os comportamentos de perigo na infância e juventude.

O aumento do número de processos abertos e de crianças acompanhadas, bem como a complexidade e

urgência de cada caso para cada criança, exige que a resposta do Estado seja célere, atenta, cuidada e de

qualidade. O tempo das crianças não é igual ao dos adultos: o tempo para intervir junto de uma criança em risco

é sempre curto e todas as crianças têm direito à proteção e a um projeto de vida digno.

Apesar do trabalho dedicado dos intervenientes nas CPCJ, e em particular dos membros que integram as

comissões restritas, do trabalho realizado na área da prevenção e dos esforços para um trabalho coordenado e

articulado com as instituições da comunidade, a situação económica e social e a falta de meios humanos tem

esmagado a capacidade de intervenção efetiva de muitas CPCJ.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem

que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Adote as medidas necessárias à resolução da carência de técnicos nas comissões de proteção de

crianças e jovens, e que os técnicos no âmbito da segurança social e da saúde sejam designados a tempo

inteiro.

2 – Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para resolver com carácter prioritário as

carências de estruturas de acolhimento temporário e de emergência;

3 – Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para assegurar a existência de condições