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II SÉRIE-A — NÚMERO 264

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 845/XV/1.ª

ATENDER À CONTRIBUIÇÃO E ÀS NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES E DAS AUTARQUIAS FACE

AOS IMPACTOS DA LINHA DE ALTA VELOCIDADE PORTO/LISBOA

Exposição de motivos

O impacto globalmente muito positivo da linha de alta velocidade (LAV) Porto/Lisboa não deixa de induzir,

pelo menos nas fases de projeto e construção, inquietações nas populações afetadas ao verem muitas vezes

frustrado o investimento de uma vida, financeiro e emotivo, que julgavam seguro e de longo prazo, seja pelo

efeito de barreira ou por via da destruição do edificado e/ou pela ocupação total ou parcial de terrenos.

Nas fases processuais de projeto da infraestrutura e dos inerentes procedimentos ambientais, com

articulação entre a IP e a APA, destaca-se o contributo das autarquias locais e das populações, essencial para

maximizar os impactos positivos e minimizar os impactos negativos, sendo para o efeito, particularmente

relevante o fornecimento proactivo de informação atempada e transparente.

As pessoas têm direito à informação. O silêncio da Infraestruturas de Portugal e de outras entidades gera

boatos, incerteza e insegurança nas populações. A proatividade na comunicação potenciadora da intervenção

útil das populações e das autarquias exige avaliação diferenciada em função do tipo de impactos locais e não

apenas a formalidade estrita dos procedimentos ambientais.

Só essa informação transparente e proactiva permite, por um lado, à IP conhecer, avaliar e integrar

atempadamente as críticas, opções e contributos locais, e, por outro, dar segurança às autarquias e às

populações para as restantes decisões que possam ser impactadas por uma obra desta importância.

A atempada consideração do contributo local permite ainda que onde alguns podem ver apenas um

problema, outros possam apontar soluções que eliminem esse problema e ainda beneficiem toda a localidade

ou região afetada.

Coloca-se ainda a questão da definição e conhecimento meios de compensação para as pessoas,

empresas, e outras situações atingidas pelos impactos da LAV, bem como dos critérios usados para definir

essas mesmas compensações, a forma, o modo e o tempo em que serão pagas. Impõe-se neste domínio a

necessidade de uma visão ponderada que compense de forma justa quem foi afetado e que resista a pressões

especulativas ou outras que se possam vir a verificar.

Tendo presente a avaliação crítica dos processos desenvolvidos até à conclusão da fase de auscultação

pública do Lote A Porto/Oiã e a concluir até ao final do mês no Lote B Oiã/Soure, há que aprofundar nos

próximos lotes a comunicação proactiva com as autarquias e as populações, e corrigir, onde se verificou, a

insuficiente participação popular nas avaliações já realizadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que:

1. Garanta que a IP (Infraestruturas de Portugal) mantenha as autarquias locais e as respetivas

populações atempadamente informadas sobre o desenvolvimento do projeto ao longo de toda a zona

diretamente afetada pela infraestrutura de linha de alta velocidade ferroviária;

2. Sejam adotadas medidas para garantir que a atempada informação e auscultação das populações e das

autarquias é realizada de forma proactiva e totalmente transparente;

3. Seja realizada uma avaliação minuciosa das diferentes opções de traçado aproveitando sempre que

possível a possibilidade de realizar intervenções não apenas de mitigação de impactos, mas de requalificação

de áreas importantes dos territórios urbanos;

4. Assegure os recursos necessários para a atribuição de compensações a entidades públicas ou privadas

que venham a ser afetadas, mediante critérios publicitados e justos em face dos impactos provocados, e