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1 DE AGOSTO DE 2023

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Orçamento do Estado referente a cada ano económico consta das grelhas de tempos aprovadas no início da

legislatura, com tempos superiores aos que resultam da grelha padrão.

2 – O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Primeiro-Ministro ou de um dos ministros.

3 – Antes do encerramento do debate, cada grupo parlamentar tem o direito de produzir uma declaração.

4 – O debate referido no n.º 2 efetua-se nos termos fixados pela Conferência de Líderes, nos termos do

artigo 90.º.

DIVISÃO II

Contas de outras entidades públicas

Artigo 208.º

Apreciação de contas de outras entidades públicas

As disposições dos artigos anteriores referentes ao processo de apreciação da Conta Geral do Estado são

aplicáveis, com as devidas adaptações, à apreciação das contas das demais entidades públicas que, nos

termos da lei, as devam submeter à Assembleia da República.

DIVISÃO III

Planos nacionais

Artigo 209.º

Apresentação e apreciação

1 – As Grandes Opções são apresentadas pelo Governo à Assembleia da República nos prazos

legalmente fixados.

2 – O Presidente da Assembleia da República remete o texto do relatório das Grandes Opções ao

Conselho Económico e Social, para os efeitos do disposto na respetiva lei.

3 – À apreciação das Grandes Opções são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições dos

artigos anteriores.

DIVISÃO IV

Orçamento do Estado

Artigo 210.º

Discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado

1 – Terminado o prazo de apreciação pelas comissões parlamentares permanentes, a proposta de lei é

debatida e votada na generalidade em Plenário exclusivamente convocado para o efeito.

2 – O número de reuniões plenárias e o tempo global do debate bem como a sua distribuição são fixados

pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes.

3 – O debate na generalidade do Orçamento do Estado tem a duração mínima de dois dias e a máxima de

três.

4 – O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Governo.

5 – Antes do encerramento do debate, cada grupo parlamentar tem o direito de produzir uma declaração

sobre a proposta de lei.

6 – No termo do debate, a proposta de lei do Orçamento do Estado é votada na generalidade.

Artigo 211.º

Discussão na especialidade do Orçamento do Estado

1 – A apreciação na especialidade do Orçamento do Estado tem a duração máxima de 30 dias, sendo