O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE AGOSTO DE 2023

3

projetos de voto e os requerimentos, verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de

recurso para o Plenário;

d) Submeter às comissões parlamentares competentes, para apreciação, o texto dos projetos ou propostas

de lei e dos tratados ou acordos, indicando, se o tema respeitar a várias comissões, qual é a responsável pela

preparação do relatório referido no n.º 1 do artigo 129.º, cabendo à outra ou outras habilitar aquela com os

respetivos contributos;

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

2 – […]

3 – […]

Artigo 20.º

[…]

1 – O Presidente da Assembleia da República reúne-se com os presidentes dos grupos parlamentares, ou

seus substitutos, e com os Deputados únicos representantes de um partido, quando existam, para apreciar os

assuntos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e outros previstos no Regimento, sempre que o entender

necessário para o regular funcionamento da Assembleia.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 21.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) Promover a elaboração, no início de cada sessão legislativa, de um relatório de progresso de escrutínio

da atividade do Governo relativo à:

i) […]

ii) […]

iii) […]