O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE AGOSTO DE 2023

5

especialmente aqueles que enfrentam barreiras socioeconómicas.

Os estágios profissionais são uma etapa essencial no processo de acesso a muitas profissões

autorreguladas, permitindo aos jovens profissionais adquirir a experiência prática necessária para exercer a sua

profissão, e demonstrar a sua competência, e a posse dos requisitos necessários para a profissão, perante a

sua entidade reguladora.

No entanto, muitos estágios profissionais não são remunerados ou mal remunerados, o que pode constituir

uma barreira significativa para aqueles que não têm os meios financeiros para suportar o custo de vida durante

o período de estágio.

Recentemente, veio o Governo, pela Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª, alterar os Estatutos de Associações

Públicas Profissionais.

Tal proposta de lei, em diversas disposições, prescreve que, relativamente aos estágios profissionais,

«sempre que a realização do estágio implique a prestação de trabalho, deve ser garantida ao estagiário a

remuneração correspondente às funções desempenhadas, em valor não inferior à remuneração mínima mensal

garantida acrescida de 25 % do seu montante», o que, no momento atual equivale, em termos práticos, ao

montante mensal de 950 EUR.1

Esta proposta de lei surge na sequência de um projeto conjunto da OCDE com a Autoridade da Concorrência

Portuguesa (AdC) para identificar leis e regulamentos que restrinjam desnecessariamente o bom funcionamento

dos mercados no setor dos transportes e nas chamadas profissões autorreguladas (advogados, solicitadores,

agentes de execução, notários, engenheiros, engenheiros técnicos, arquitetos, auditores, contabilistas

certificados, despachantes oficiais, economistas, farmacêuticos e nutricionistas)2, recomendando a OCDE

separar a função regulatória da função representativa das Ordens Profissionais e «[…] redução das restrições

nas profissões altamente reguladas para promover uma mais célere entrada de graduados no mercado de

trabalho, reduzindo o peso regulatório e administrativo imposto aos profissionais e às empresas […].»3

Esta intenção do Governo de garantir uma remuneração mínima aos estagiários que desempenham funções

laborais é, sem dúvida, louvável.

O objetivo, compreende-se, é combater a precariedade e garantir que os estagiários sejam justamente

compensados pelo seu trabalho.

No entanto, será importante considerar os possíveis efeitos negativos e indesejados desta medida ora

proposta pelo Governo.

Em primeiro lugar, ao estabelecer um montante remuneratório obrigatório mínimo, o Governo pode,

inadvertidamente, criar uma barreira para a disponibilização de estágios.

Muitos profissionais podem não dispor dos recursos financeiros necessários para pagar a remuneração

mínima proposta, o que poderá provocar uma diminuição na oferta do número de estágios disponíveis, tornando

substancialmente mais difícil para os jovens profissionais ingressarem em profissões autorreguladas.

Assim, esta vinculação a um montante remuneratório obrigatório mínimo pode vir a desincentivar o patrocínio

de estágios e a formação profissional dos jovens que aspiram a estas carreiras.

Os profissionais que patrocinam estágios não apenas fornecem uma oportunidade de trabalho, mas também

investem tempo e esforço para orientar e formar os estagiários, e, se forem forçados a pagar uma remuneração

mínima mensal, podem sentir que o custo de patrocinar um estágio é demasiado elevado.

Por estas razões, é crucial que se considere cuidadosamente os possíveis efeitos indesejados desta proposta

de lei.

É justamente neste contexto que a implementação de um programa de apoio financeiro do Estado para a

disponibilização de estágios profissionais para acesso a profissões autorreguladas surge, portanto, como uma

medida necessária para promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social.

Este programa permitirá que mais indivíduos, independentemente da sua situação socioeconómica, possam

ingressar em profissões autorreguladas, e contribuir, assim, para a sociedade portuguesa.

Acresce que este programa de apoio financeiro também responderá às necessidades do mercado de

1 Vide https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=173094 2 Vide https://www.oecd.org/economy/growth/Portugal-country-note-going-for-growth-2021.pdf e https://eco.sapo.pt/2021/04/14/pib-per-capita-de-portugal-37-abaixo-dos-paises-da-ocde-com-melhor-desempenho-embargo-9h30-dia-14/ 3 Vide estas três hiperligações: https://www.oecd.org/daf/competition/Portugal-OECD-Competition-Assessment-Review-Highlights-PT.pdf, https://dados.gov.pt/s/resources/documentacao-do-prr/20210502-190340/33-20210421-componentec06vf.pdf e https://recuperarportugal.gov.pt/2023/02/21/re-r16-reducao-das-restricoes-nas-profissoes-altamente-reguladas/