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II SÉRIE-A — NÚMERO 276

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 864/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATRIBUA O COMPLEMENTO DE RESIDÊNCIA A TODOS OS

ESTUDANTES PROVENIENTES DE AGREGADOS FAMILIARES DE RENDIMENTO ANUAL INFERIOR

AOS CONSTANTES DO LIMITE DO 6.º ESCALÃO DE IRS

Exposição de motivos

Existem atualmente 15 mil camas para estudantes em Portugal, sendo que existem 110 mil alunos

deslocados e 13 mil desses são bolseiros, segundo a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior1.

Como a própria Ministra admite, «o apoio direto do Estado [nesta matéria] não é suficiente» e por isso o

Governo conta com outras alternativas, referindo a esse propósito que: «Uma vez que não podemos ter

camas, quartos, no imediato, estamos a atuar na ação social, portanto, aumentámos a elegibilidade em termos

de bolseiros e, no ano passado, aumentámos o complemento de alojamento. […] Neste momento, um aluno

bolseiro que não tenha cama numa residência pode ir para outro local e nós damos um complemento, demos

já no ano passado, fizemos um complemento extraordinário que passou a normal e vamos dar um terceiro

complemento de alojamento para garantir que nenhum aluno não se matricula ou não desiste». Deixava assim

a Ministra expressa a garantia de que «nenhum aluno não se matricula[ria] ou não desist[iria]» do ensino

superior por falta de alojamento.

Contudo, em entrevista ao Expresso2, no dia seguinte, a mesma Ministra, relativamente a este assunto,

empregou um sentido diferente ao que tinha dito anteriormente, designadamente que estes apoios se

destinavam apenas a alunos bolseiros, sendo que, de acordo com as regras existentes, só têm acesso a bolsa

de estudo no ensino superior os alunos cujos agregados familiares possuam um rendimento igual ou inferior a

11 434,23 € (o valor limite do 3.º escalão do abono de família).

Ora, tomando como referência os preços médios dos quartos disponíveis para arrendamento a estudantes

que o Observatório do Alojamento Estudantil elenca no seu último relatório3, aferimos que o preço médio dos

quartos nas cidades que acolhem o maior número de estudantes (Lisboa 440 €, Porto 330 €, Braga 285 €,

Aveiro 278 € e Coimbra 215 €) representam uma despesa proibitiva num orçamento familiar inferior a três

vezes o rendimento limite do 3.º escalão de IRS (15 922 €), atendendo a que este valor não é líquido e que ao

mesmo tempo qualquer família terá de subtrair os custos com alimentação, vestuário, deslocações para o

trabalho, material escolar, eletricidade, água, telecomunicações e ainda, se for o caso, o pagamento do

empréstimo ao banco pela compra de casa, além dos impostos, incluindo o IMI, IUC, etc. Ou seja, com estas

medidas de apoio aos estudantes bolseiros o Governo, voluntária ou involuntariamente, está a discriminar

negativamente uma parte significativa da classe média – que é aquela sobre cujos «bolsos» recai a maior

parte da carga fiscal.

Perante esta situação, é legítimo pugnar para que, sem pôr em causa os apoios até agora concedidos aos

alunos bolseiros, se empreenda um maior esforço para colmatar as lacunas existentes na oferta de camas

para todos os estudantes deslocados, atribuindo o Estado, até que esta realidade seja concretizada, apoios

financeiros, a título de complemento de residência, a todos os estudantes cujos agregados possuem

rendimentos inferiores aos dos limites do 6.º escalão de IRS (38 632 €).

Nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

recomendam ao Governo que:

1. Acelere os procedimentos, designadamente, burocráticos em molde idêntico ao que é reservado para os

projetos de interesse nacional (PIN), com o objetivo de colmatar as lacunas existentes ao nível de oferta de

1 Vide: https://cnnportugal.iol.pt/ensino-superior/elvira-fortunato/mais-futuros-medicos-e-professores-a-falha-no-apoio-direto-do-estado-e-os-valores-do-complemento-de-alojamento-para-estudantes-tres-pontos-a-reter-da-entrevista-da-ministra-do-ensino-superior/20230828/64ec85aad34e65afa2f4c240; 2023-08-29. 2 Vide: https://expresso.pt/sociedade/ensino/2023-08-29-Ensino-Superior-Governo-esta-a-ponderar-aumentar-o-complemento-do-alojamento-para-bolseiros-que-nao-tenham-quarto-em-residencias-d5def0f9; 2023-08-29. 3 Vide: «Alojamento Estudantil – Índice de Preços»; Observatório do Alojamento Estudantil; 2022-12-02; visto em: https://pnaes.pt/wp-content/uploads/2022/12/alfredo_student_report_20221202.pdf.pdf; 2023-08-28.