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II SÉRIE-A — NÚMERO 278

4

17 – […]

18 – […]

19 – […]

20 – […]

21 – […]

22 – […]

23 – Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação de carácter

estudantil, é aplicada uma taxa especial extraordinária ao arrendamento de 10 %.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 6 de setembro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 875/XV/1.ª

CRIA O PROGRAMA DE EMERGÊNCIA PARA O ALOJAMENTO ESTUDANTIL

Exposição de motivos

O Governo tem recusado intervir no setor imobiliário de forma a efetivamente garantir o direito à habitação e

funções normais como o alojamento temporário de estudantes e trabalhadores deslocados. Ao nível do

alojamento estudantil, a situação é de emergência. No ano letivo de 2023/24, foram colocados 49 438 estudantes

na primeira fase de acesso ao ensino superior. Apesar de terem conseguido colocação numa das opções

escolhidas, enfrentam agora o problema da falta de alojamento estudantil, essencial para garantir que os

estudantes deslocados têm efetivamente acesso ao ensino superior. Nos últimos anos, temos assistido a uma

queda acentuada do número de quartos disponíveis para alojamento estudantil e a uma preocupante subida de

preços.

Em setembro de 2021, havia 10 216 quartos disponíveis para alojamento estudantil no mercado de

arrendamento privado e, dois anos depois, há apenas 3305 quartos, de acordo com o índice de preços do

Observatório do Alojamento Estudantil publicado nos dias 3 de setembro de 2021 e 3 de setembro de 2023.

Durante vários anos, a aposta na construção de residências estudantis foi diminuta ou inexistente. O Plano

Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, além de insuficiente, está longe de ser concluído. As 1025

novas camas em residências que o Governo diz ter disponíveis até ao final de 2023, e as outras que só estarão

disponíveis nos próximos anos, não resolvem o problema de quem precisa de alojamento desde o início do

presente ano letivo. Dos protocolos com as associações de hotelaria e alojamento local, não só não se

conhecem resultados efetivos no combate à escassez de quartos, como os estudantes que não tiveram acesso

à bolsa de Ação Social ficam excluídos dos preços controlados.

Esta queda brutal do número de quartos (cerca de menos 68 %) foi acompanhada por uma subida do preço

médio por quarto que ronda os 25 % face a 2021 (de 269 euros para 336 euros). A oferta que antes era destinada

a estudantes passou a estar afeta ao turismo e ao alojamento de nómadas digitais, com maior poder de compra.

Este é um problema que atinge vários pontos do País. Só nos últimos dois anos, o preço médio dos quartos