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7 DE SETEMBRO DE 2023

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aumentou, por exemplo, 175 euros no Porto (425 euros), 124 euros em Lisboa (450 euros), 100 euros em Braga

(300 euros), 80 euros em Setúbal (330 euros), 83 euros em Aveiro (305 euros), 78 euros em Évora (280 euros),

70 euros em Coimbra (250 euros).

O complemento de alojamento criado pelo Governo não resolve este problema. Em primeiro lugar, não trava

a subida de preços. É significativo que, no caso de Lisboa e do Porto, o complemento, que é diferenciado por

cidades, mesmo assim fique cerca de 113 euros abaixo do preço médio por quarto (menos 113,70 em Lisboa,

menos 112,73 no Porto). Em segundo lugar, o complemento de alojamento é pago apenas aos bolseiros da

Ação Social que apresentem fatura, deixando de fora todos os não bolseiros e aqueles que, no meio da escassez

de quartos, apenas encontram alojamento sem contrato.

Os estudantes não podem ser prejudicados no seu direito à educação, não podem ficar à espera de

residências cujas obras não acabaram ou nem sequer começaram. O risco de abandono do ensino superior é

real, uma vez que esta falta de alojamento estudantil se soma ao aumento do custo de vida. Para responder a

esta situação crítica, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe um programa de emergência para o

alojamento estudantil através do qual o Governo, em articulação com as instituições de ensino superior, deve

disponibilizar soluções temporárias de alojamento estudantil:

— através da adaptação rápida de edifícios públicos;

— de protocolos com o setor hoteleiro e do alojamento local que disponibilizem quartos em número suficiente

e a preços controlados aos estudantes deslocados bolseiros e não bolseiros;

— da requisição de imóveis afetos ao alojamento local ou alojamento utilizado com fins turísticos, nos termos

do artigo 80.º da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, priorizando as habitações detidas por proprietários

com elevado número de imóveis em alojamento local/turístico.

Estas medidas terão a duração necessária para que o Governo implemente, nomeadamente através da

ampliação e concretização do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, soluções que garantam

estabilidade no acesso dos estudantes deslocados ao alojamento de que necessitam.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o Programa de Emergência para o Alojamento Estudantil.

Artigo 2.º

Programa de Emergência para o Alojamento Estudantil

1 – O Programa de Emergência para o Alojamento Estudantil tem como objetivo promover uma resposta

rápida que assegure, enquanto o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior não estiver concluído,

o acesso de todos os estudantes deslocados a soluções de alojamento que lhes permitam a normal frequência

do ensino superior.

2 – O Governo, em articulação com as instituições de ensino superior, disponibiliza soluções temporárias

de alojamento em número suficiente e a preços controlados quer aos estudantes bolseiros da ação social, quer

a outros estudantes deslocados que também necessitem de alojamento estudantil.

3 – Para os efeitos do número anterior, o Governo pode recorrer à adaptação rápida de edifícios públicos,

a protocolos com o setor hoteleiro e do alojamento local e à requisição de imóveis afetos ao alojamento local ou

alojamento utilizado com fins turísticos, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro.

Artigo 3.º

Regulamentação

Para execução da presente lei compete ao Governo proceder à sua regulamentação.