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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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Artigo 1.º

Mecanismo automático de atualização do ISP

O Governo atualiza semanalmente os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina

sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das

taxas unitárias do ISP, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação

semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal

pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Artigo 2.º

Relatório mensal

O Governo envia mensalmente à Assembleia da República um relatório relativo às alterações dos preços

dos combustíveis, informando designadamente o impacto dessas alterações na receita de IVA e na variação

das taxas de ISP, por nomenclatura combinada.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Hugo Carneiro — Hugo Patrício Oliveira — Duarte

Pacheco — Bruno Coimbra — Alexandre Simões — Hugo Martins de Carvalho — Artur Soveral Andrade —

Jorge Paulo Oliveira — Patrícia Dantas — Rosina Ribeiro Pereira — Rui Vilar — Afonso Oliveira — Carlos

Eduardo Reis — Isaura Morais — João Barbosa de Melo — Paula Cardoso — Paulo Moniz — Sara Madruga da

Costa — Cláudia André — João Marques — Jorge Salgueiro Mendes — Rui Cristina — Alexandre Poço —

António Prôa — António Topa Gomes — Carlos Cação — João Moura — Paulo Ramalho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 888/XV/2.ª (4)

(CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO/REABILITAÇÃO DE ESCOLAS)

Exposição de motivos

A 22 de julho de 2022 o Governo e a Associação Nacional de Municípios (ANMP) assinaram o acordo setorial

de compromisso para a descentralização nos domínios da educação e da saúde, mediante o qual o Governo se

comprometeu a realizar até 2030 intervenções de recuperação, reabilitação e ampliação em 451 escolas,

considerados estabelecimentos a necessitar de intervenção urgente, mediante um cronograma a apresentar e

a acompanhar pela ANMP.

No mesmo mês, a Ministra da Coesão Territorial mencionava a priorização das escolas, com 32 a serem

consideradas muito urgentes e 303 urgentes, indicando que «vão ser a prioridade absoluta» do Governo.

Entretanto, a 15 de novembro, a Ministra afirmou que os avisos para o financiamento das intervenções nas

escolas seriam abertos até ao final do ano de 2022, recorrendo a fundos do mecanismo extraordinário de

antecipação do PT 2030.